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← Capanema (PR)

norma nº 471/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 1992
Date 1992-03-13
EmentaDoa terminal telefônico.
native_id1354

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texto integral #

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“DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA |
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 471/92
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a do-
ar TErminal Telefônico do Sistema Com
partilhado Rural à Associação que des
creve e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
raná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori-
zado a doar um Terminal Telefônico - ACS, do Sistema de Telefone Com
partilhado Rural, adquirido da firma ACS S/A, a cada uma das seguin-
tes Associações:
— Associação Comunitária Santo Antonio do Siemens
- APROCARMO - Associação dos Produtores Rurais de Nossa Senhora do
Carmo
- Associação Comunitária de Nova Veneza
- Associação Comunitária de São Sebastião.
8 único - Cada Terminal Telefônico é compos-
to dos seguintes equipamentos:
Estação Base TCR
Tarifador Automático
Estação Terminal Assinante
Art. 2º - Os equipamentos doados através des
ta Lei, destinam-se para fins comunitários e deverão ficar a disposi
ção do público na localidade.
Art. 3º - Cadã Associação é responsável péla
conservação e manutenção do equipamentô, devendo mantê-lo: em local a
propriado, de fácil acesso ao público e com uma pessoa capacitada pa
ra efetuar as ligações.
Art. 4º - As Associações deverão cobrar as
tarifas telefônicas de acordo com a Tabela da Telepar e a essa reco-
lher mensalmente, os valores da Fatura.
DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
8 único - A critério de cada Associação, po
derá haver um acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre a
Tabela da Telepar, destinado a manutenção e conservação dos aparelhos
Art. 5º - Fica expressamente proibido a ven-
da dos Terminais Telefônicos pelas Associações, sendo que em caso de
extinção das mesmas, ou desativação dos aparelhos, os mesmos voltam
ao patrimônio do Município.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema ,
Estado: do Paraná, aos 13 dias do mes de março de 1992.
Bo
Prefeito Municipal
Sec. Administração

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