| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1992 |
| Date | 1992-03-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 357/1989. |
| native_id | 1355 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ RR | LEI Nº 472/92 SÚMULA: Altera dispositivos dos Anexos I e II da Lei nº 357/89. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa rana aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - No Grupo Ocupacional 05 - Magisté- rio do Anexo I da Lei nº 357/89, fica criado os níveis 09 à 10, com 200 vagas cada um. Art. 2º - No Grupo Ocupacional 06 - Saúde e Assistência Social, o número de cargos de todos os níveis passa de 08 para 13 vagas. Art. 3º - Nos Grupos Ocupacionais 02 - Admi- nistração e 04 - Serviços Auxiliares, constantes do Anexo I da Lei nº 357/89, o cargo de Servente, passa a denominar-se de Auxiliar de Serviços Gerais, permanecendo inalterados os níveis,salários e fun - ção. 8 único - No prazo de 30 dias o Departamento de Pessoal da Prefeitura, fará a transposição dos atuais funcionários ocupantes do cargo de Servente para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 4º - Os valores base dos níveis criados no artigo 1º desta Lei, que integrará a Tabela II da Lei nº 357/89, são os que se segue: Nivel Base Cr$ 09 200.000,00 10 208.000,00 5 único - Os valores dos níveis de que trata este artigo, serão reajustados a partir de 1º de março, pelo mesmo ! índice usado para reajuste da Tabela II da Lei nº 357/89. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ ( a! Art. 5º — Fica elevado para 6 o número da Fun ção Gratificada de Chefe dos Serviços Gerais, constante do Anexo I do Grupo Ocupacional O1 - Supervisão e Administração Superior. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema |, Estado do Paraná, aos 13 dias do mes de março de 1992. “Egon Paulo CraNs Prefeito Municipal