| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1992 |
| Date | 1992-06-11 |
| Ementa | Reduz largura de ruas. |
| native_id | 1357 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ , LEI Nº 474/92 SÚMULA: Reduz a largura de ruas e da outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica reduzida a 12 metros a largu- ra da Rua Tibiriçã entre a Avenida Paraná e Rua Otávio Kischner e da Rua Otávio Kischner no trecho compreendido entre a Rua Oiapos e Ti- biriçã. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Muni- cipal a anexar parte das areas restantes das ruas reduzidas no arti- go 1º desta Lei aos lotes urbanos da quadra 48 do Setor S.E., de propriedade do Município, da seguinte forma: - ao lote nº 01, 400 m?, ficando o mesmo com área total de 1.400 mº; - ao lote nº 02, 624 m?, ficando o mesmo com área total de 1.624 mº; - ao lote nº 06, 160 m?, ficando o mesmo com área total de 1.160 mº; - ao lote nº 08, 160 m”, ficando o mesmo com área total de 1.160 mº Art. 3º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de junho de 1.992. — Paulo me Prefeito Municipal TAM SES, Secfetária de Administração