| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1992 |
| Date | 1992-06-11 |
| Ementa | Revoga dispositivos da Lei 188/1983. |
| native_id | 1359 |
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am | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 476/92 SÚMULA: Revoga dispositivos da Lei nº 188/83 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Ficam revogados os art. 5º, inciso V; art. 40, 8 único, incisos I a III; art. 41, art. 42, incisos I a IV, $ 1º, alíneas A e B, 3 22 e $ 3º, alíneas A, Be C; art. 43 e art. 44, 8 único da Lei nº 188/83 de 22.11.83. Art. 2º - Em razão do artigo 1º desta Lei, fica suspensa a cobrança da Taxa de Conservação de Estradas para o exercício de 1.992. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de junho de 1.992. Prefeito Municipal rli Lug s taria de Administração