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norma nº 477/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 1992
Date 1992-06-11
EmentaExclui bens do patrimônio.
native_id1360

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
—
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ex
cluir bens do patrimônio público.
LEI Nº 477/92
A Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito !
Municipal de Capanema, Estado do Paraná, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal autori
zado a excluir do patrimônio público da Prefeitura Municipal de Ca-
panema os bens abaixo discriminados:
CÓDIGO TIPO DE BEM VALOR MOTIVO DA BAIXA
0081050701 Máquina de somar 54.874,73 Inservibilidade
0254050571 Máquina de somar 191,53 Inservibilidade
0169090501 Cadeira em fórmica 8.710,27 Inservibilidade
0168090501 Cadeira em fórmica 8.710,27 Inservibilidade
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paranã, aos 11 dias do mês de junho de 1.992.
Prefeito Municipa
TT . -
Secretaria de Adminiatracão

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