| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1992 |
| Date | 1992-08-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 415/1992. |
| native_id | 1364 |
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PREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 415/ 92 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Os artigos 21, 24 e 26 da Lei nº 415/90 de 20 de novembro de 1990, passam a ter a seguinte redação: Art. 21 - No Município de Capanema será ! constituído 1 (um) Conselho Tutelar, que atenderá na sede do Munici- pio. Art. 24 —- O processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar será presidido pelo Conselho Muniti- pal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Mi — nistério Público. Art. 26 - Para atender os serviços do Con selho Tutelar, um Conselheiro, escolhido entre seus membros, fará expediente integral, com direito a remuneração. $ 1º - O Regimento Interno do Conselho Mu- nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente preverá o valor do vencimento que será atribuído ao Conselheiro de que trata este arti- go. 8 2º - A função dos demais membros do Con- selho é considerada de interesse público relevante e não será remune rada. Art. 2º - As despesas provenientes do ven- cimento do Conselheiro, serão custeadas pelo Fundo Municipal dos Di- reitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º - A alteração do número de Conse - lheiros remunerados dependerá de Lei Municipal que autorize. DREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 4º —- À presente Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanem Estado do Paraná, aos 14 dias do mes de agosto de 1992. E — Prefeito Municipal arii UC Se administração