| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 1992 |
| Date | 1992-08-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 325/1988. |
| native_id | 1367 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 484/92 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 325/88. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - O artigo 5º da Lei 325/88 passa a vigorar com a seguinte redaçao: "Art. 5º - Consideram-se também contribuintes: I - Por substituição, o produtor, o distribuidor e o atacadista de produtos combustíveis relati- vamente ao imposto devido pela venda a varejo promovida por contribuinte, por microempresa ou por contribuinte isento do produto a que se refere o inciso V do artigo 9º desta Lei. - No que se refere aos Incisos I, II, III, IV, VI e VII do artigo 9º desta Lei: a - Os estabelecimentos de sociedades civis de fins não econômicos, inclusive cooperati- vas, que pratiquem com habitualidade operações de vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. O estabelecimento de órgão da administração pública direta de autarquia ou de empresa pública Federal, Estadual ou Municipal, que venda a varejo produtos sujeitos os Imposto ainda que a compradores de determinada categoria profissional ou funcional.! Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário. , Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parana, 13 de agosto de 1.992. Prefei