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← Capanema (PR)

norma nº 484/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 1992
Date 1992-08-13
EmentaAltera dispositivos da Lei 325/1988.
native_id1367

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DREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 484/92
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 325/88.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - O artigo 5º da Lei 325/88 passa a vigorar
com a seguinte redaçao:
"Art. 5º - Consideram-se também contribuintes:
I - Por substituição, o produtor, o distribuidor
e o atacadista de produtos combustíveis relati-
vamente ao imposto devido pela venda a varejo
promovida por contribuinte, por microempresa
ou por contribuinte isento do produto a que
se refere o inciso V do artigo 9º desta Lei.
- No que se refere aos Incisos I, II, III, IV,
VI e VII do artigo 9º desta Lei:
a - Os estabelecimentos de sociedades civis
de fins não econômicos, inclusive cooperati-
vas, que pratiquem com habitualidade
operações de vendas a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos.
O estabelecimento de órgão da administração
pública direta de autarquia ou de empresa
pública Federal, Estadual ou Municipal,
que venda a varejo produtos sujeitos
os Imposto ainda que a compradores de
determinada categoria profissional ou
funcional.!
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
, Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado
do Parana, 13 de agosto de 1.992.
Prefei

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