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← Capanema (PR)

norma nº 485/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 1992
Date 1992-08-13
EmentaAltera dispositivos da Lei 469/1991.
native_id1368

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 485/92
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 469/91.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 1º da Lei
469/91 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Quota Única paga de uma só vez não sofrerá
correçao se paga ate a data do vencimento, no mes de março.
II - Pagamento Parcelado:
a) - 12 Parcela: sem correção, se paga até o venci-
mento no mes de março.
b) - 22 e 32 Parcelas: terão seu valor corrigido
lpelo percentual de variação da U.F.M. a partir do vencimento
da 1º parcela e seus vencimentos dar-se-ão em abril e maio respecti-
vamente.
c) - O contribuinte poderá optar pelo pagamento
em Quota Única e/ou parcelado ate a data do vencimento no mes
de março.
d) - O contribuinte que deixar de efetuar o pagamento
no dia do vencimento da 12, 22 ou 32 parcelas perderá automatica-
mente o direito ao parcelamento de seu tributo no montante de
seu saldo devedor.
e) - A data base para cálculo de juros e multas
do contribuinte que não quitar a 22 e/ou 32 parcelas no dia do
vencimento, será retroagida para a data de vencimento da Quota
Única, em março.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposiçoes em contrario.
. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado
do Parana, em 13 de agosto de 1.992.
Prefeito Municipal.

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