| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1992 |
| Date | 1992-08-14 |
| Ementa | Subvenciona a AIPOPEC. |
| native_id | 1370 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
DREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 487/92 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a sub vencionar a AIPOPEC e dá outras pro- vidências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa raná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori- zado a subvencionar a AIPOPEC - Associação de Integração Comunitária Pró-Estrada do Colono, estabelecida na Avenida Brasília, 1220, na ci dade de Medianeira, Estado do Paraná, com a importância de Cré.. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para contratação de técni co para levantamento dos prejuízos econômicos sofridos pelo Municí- pio de Capanema em decorrência do fechamento da Estrada do Colono. Art. 2º - Para cobertura das despesas decor- rentes da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito especi al, na seguinte dotação orçamentária: 0402 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0303070312.46 - CONTRIBUIÇÃO À AIPOPEC 3231.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL 3231.05 - AUXÍLIO À AIPOPEC....Cr$ 5.000.000,00 Art. 3º - Para cobertura do presente crédito serão utilizados recursos do excesso de arrecadação verificada no exercício. Art. 4º - No prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do valor de que trata esta Lei, a AIPOPEC devera pres- tar contas ao Executivo e à Câmara Municipal, anexando cópia do con- trato firmado com o técnico e, apos 90 (noventa) dias, fornecer rela DREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art..5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de agosto de 1.992. CS Prefeito Municipal MN Utsa <— Sec. Administração