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← Capanema (PR)

norma nº 489/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 1992
Date 1992-10-19
EmentaConcede reajustes acumulados.
native_id1372

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DREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA: Autoriza a concessão de reajustes
acumulados aos servidores munici-
pais.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal auto-
rizado a conceder aos servidores os reajustes de vencimentos acumula
dos de 0,37% referente ao mês de julho, 23,22% referente ao mês de
agôsto e 25,38% referente ao mês de setembro. .:2.2 .
Art. 2º - O disposto no artigo anterior se
rá aplicado a partir de 01 de outubro de 1992, limitando-se aos rea-
justes ao percentual fixado no artigo 38 do Ato das Disposições Cons
titucionais Transitórias.
Art. 3º —- No caso da limitação de que tra-
ta o artigo anterior não permitir o reajuste total acumulado, a dife
rença será paga nos meses seguintes, quando aquela limitação não ma
is existir. .
Art. 4º — Durante os meses de outubro, . no
vembro e dezembro de 1992, fica suspensa a aplicação dolimite dispos
to no artigo 1º da Lei nº 439/91.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro
de 1992.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema
Estado do Paraná, aos 19 dias do mes de outubro de 1992.
ag. A ama niatrnanãa

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