| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1992 |
| Date | 1992-10-19 |
| Ementa | Concede reajustes acumulados. |
| native_id | 1372 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ SÚMULA: Autoriza a concessão de reajustes acumulados aos servidores munici- pais. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Executivo Municipal auto- rizado a conceder aos servidores os reajustes de vencimentos acumula dos de 0,37% referente ao mês de julho, 23,22% referente ao mês de agôsto e 25,38% referente ao mês de setembro. .:2.2 . Art. 2º - O disposto no artigo anterior se rá aplicado a partir de 01 de outubro de 1992, limitando-se aos rea- justes ao percentual fixado no artigo 38 do Ato das Disposições Cons titucionais Transitórias. Art. 3º —- No caso da limitação de que tra- ta o artigo anterior não permitir o reajuste total acumulado, a dife rença será paga nos meses seguintes, quando aquela limitação não ma is existir. . Art. 4º — Durante os meses de outubro, . no vembro e dezembro de 1992, fica suspensa a aplicação dolimite dispos to no artigo 1º da Lei nº 439/91. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1992. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 19 dias do mes de outubro de 1992. ag. A ama niatrnanãa