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norma nº 490/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 1992
Date 1992-10-19
EmentaAbertura de Crédito Especial.
native_id1373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a a
brir crédito especial e dá outras !
providencias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
rana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori
zado a abrir um crédito especial no valor de Crê 20.000.000,00 (vin-
te milhões de cruzeiros), conforme especificação a seguir:
0800 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
0802 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
15814872.47 - ASSISTÊNCIA À FLAGELADOS
1865-3120.02 - COBERTURA À RESIDÊNCIAS DO DISTRITO DE
PINHEIRO ..............Cr$ 20.000.000,00
Art. 2º - O crédito aberto através desta Lei
visa a aquisição de telhas de amianto para reposição da cobertura das
casas residenciais atingidas pela chuva de granizo, de que trata fo)
Decreto Municipal nº 1964/92 de 07/10/92.
Art. 3º - A distribuição do material aqui '!
mencionado, será feita através de uma comissão nomeada pelo Executi-
vo Municipal, por Decreto, composta por pessoas do Distrito de Pinhei
ro.
8 único - A comissão, no prazo de 30 dias ,,
após o recebimento do material, terá que fornecer ao Executivo Muni-
cipal, um relatório do material distribuido, anexando os respectivos
recibos de entrega do mesmo.
Art. 4º - Para tóbertura do crédito de que
trata o artigo 1º da presente Leis mepão utilizados recursos do exces|
so de arrecadação verificada no exercicio.
/ h
PREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 19 dias do mes de outubro de 1992,
Drefei o [Municipa
i
/|
|
Josg. iz Sari
”
Secretário de Finanças

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