| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1992 |
| Date | 1992-10-19 |
| Ementa | Abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 1373 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a a brir crédito especial e dá outras ! providencias. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa rana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori zado a abrir um crédito especial no valor de Crê 20.000.000,00 (vin- te milhões de cruzeiros), conforme especificação a seguir: 0800 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 0802 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 15814872.47 - ASSISTÊNCIA À FLAGELADOS 1865-3120.02 - COBERTURA À RESIDÊNCIAS DO DISTRITO DE PINHEIRO ..............Cr$ 20.000.000,00 Art. 2º - O crédito aberto através desta Lei visa a aquisição de telhas de amianto para reposição da cobertura das casas residenciais atingidas pela chuva de granizo, de que trata fo) Decreto Municipal nº 1964/92 de 07/10/92. Art. 3º - A distribuição do material aqui '! mencionado, será feita através de uma comissão nomeada pelo Executi- vo Municipal, por Decreto, composta por pessoas do Distrito de Pinhei ro. 8 único - A comissão, no prazo de 30 dias ,, após o recebimento do material, terá que fornecer ao Executivo Muni- cipal, um relatório do material distribuido, anexando os respectivos recibos de entrega do mesmo. Art. 4º - Para tóbertura do crédito de que trata o artigo 1º da presente Leis mepão utilizados recursos do exces| so de arrecadação verificada no exercicio. / h PREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mes de outubro de 1992, Drefei o [Municipa i /| | Josg. iz Sari ” Secretário de Finanças