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norma nº 492/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 1992
Date 1992-11-16
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para 1993.
native_id1375

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
>
LEI Nº 492/92
Data: 16.11.92
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE CAPANEMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1.993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º — O Orçamento Geral do Município de Capanema,
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1.993, estima
a Receita e fixa a Despesa em Cré 17.000.000,000,00 (Dezessete
bilhões de cruzeiros). ,
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a
legislaçao especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES : 13.960.000.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.090.000.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 500.000.000,00
RECEITA PATR ONTAL, 1.570.000.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 10.000.000,00
RECEITA INDUSTRIAL 150.000.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS É 70.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.470.000.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 100.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.040.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 15.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.020.000.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 5.000.000,00
TOTAL DA RECEITA 17 .000.000.000,00
Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre
os órgãos da administração:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL cd cssgis 586 .000.000,00
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL 300.000.000,00
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR É 50.000.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.293.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA
aims N q ESTADO DO PARANÁ
Ad SECRETARIA DE VIAÇÃO,OBRAS E SERV. URBANOS 4.618.000.000,00
SECRETARIA: SAÚDE E PROM. SOCIAL, 2.150.000.000,00
SECRETARIA DE DESENV. AGROINDUSTRIAL 1.588.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 1.000.000,00
TOTAL DA DESPESA o 17.000.000.000,00
-
o Art. 4º - Segundo as Categorias Econômicas a Despesa
esta fixada com a seguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES 11.753.500.000,00
Am DESPESAS DE CUSTEIO 9.468.000.000,00
. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.285.500.000,00
— ) DESPESAS DE CAPITAL ] . 5.246 .500.000,00
o . INVESTIMENTOS. . 4.471.000.000,00
= INVERSÕES FINANCEIRAS 105.500.000,00
a TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL . 670.000.000,00
- TOTAL 17.000.000.000,00
n Art. 5º — Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo
de Previdência Municipal de Capanema-FPMC, criado pela Lei 408/90,
de 14 de setembro de 1.990, para o exercício de.1.993, que estima
= a Receita em Crg :1.530.000.000,00 (Um bilhão, quinhentos e trinta
milhoes de cruzeiros),. e fixa a Despesa em Cr$ 120.000.000,00
(Cento e vinte milhões de cruzeiros), anéxo a esta Lei, nos termos
do parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei 4.320, de- 17 de março de
= 1.964. ” :
Art. 6º — Fitã “o Poder Executivo Municipal autorizado
o a abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e
> Cinco por cento), ' do total da receita arrecadada, servindo como
— recursos para tais suplementações quaisquer “das formas definidas
no Parágrafo 1º do. artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de
arço de 1.964.
Parágrafo único - Fica autorizada e não será computada
para efeito do limite fixado no caput' deste artigo, a abertura
= de creditos suplementares com recursos resultantes de:
I- Superavit Financeiro, conforme definido no artigo
- 43. da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964,
ate o limite desse superavit;. .
II- Excesso da receita arrecadada até o limite do excesso
efetivamente ocorrido; '
III- Ajustamento de dotações de uma mesma unidade orçamentá-
ria, desde que não Se altere o montante do Projeto
ou da Atividade. () |
(TN
DREFEITURA MUNICIDAL DE CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 1º — O poder Executivo fica autorizado a tomar
medidas necessarias para manter os dispêndios compatíveis com
O comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo
I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e a realizar
operações de crédito por antecipação da receita, na forma da
Lei, podendo para isso, caucionar valores provenientes das cotas
de Participação do Município no Imposto de Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM).
Art. 8º - O Executivo Municipal, com fundamento no
artigo 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, antes de iniciado
o exercício de 1.993, através de Decreto, deverá proceder a correção
dos valores da previsão da Receita é da fixação da Despesa constan-
tes desta Lei, utilizando para tanto o índice oficial da inflação
ocorrida no período de agosto a dezembro de 1.992, e ainda projetan-
do a inflação para o exercício de 1.993, usando como parametro
a média de inflação dos últimos seis meses do exercício de 1.992.
Art. º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito -Municipal de Capanema, Estado
do Parana, em 16' de novembro de 1.992,
Prefeito.
Municipal.
JOSE LyIZ SARI
Sec. Finanças.
|
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