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norma nº 495/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 1992
Date 1992-11-16
EmentaAbertura de Créditos Suplementares.
native_id1378

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texto integral #

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DREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 495/92
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art.
1º — Fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Município,
para o Exercício de 1.992, até o limite do excesso de arrecadação
de cada ítem da receita, na forma da Resolução nº 11.294/89
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo Unico - O excesso de arrecadação a que
se refere o caput desta artigo, poderá ser utilizado somente
para cobrir gastos com a Folha de Pagamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, após sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado
do Paraná, aos 16 de novembro de 1.992.
EGON PAULO
iSec.| Finanças.
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