| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1992 |
| Date | 1992-11-16 |
| Ementa | Abertura de Créditos Suplementares. |
| native_id | 1378 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 495/92 SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 1.992, até o limite do excesso de arrecadação de cada ítem da receita, na forma da Resolução nº 11.294/89 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo Unico - O excesso de arrecadação a que se refere o caput desta artigo, poderá ser utilizado somente para cobrir gastos com a Folha de Pagamento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, após sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 de novembro de 1.992. EGON PAULO iSec.| Finanças. ] Í UV] U