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norma nº 498/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 1992
Date 1992-12-17
EmentaAltera dispositivos da Lei 415/1990.
native_id1381

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processo eleitoral, proclamar os eleitos e empossa-los.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 415/90
e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
rana aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - O caput do artigo 23 da Lei nº
415/90 de 20 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte re
dação:
Art. 23 — +...
81º - O pedido de inscrição poderá ser apre-
sentado por qualquer cidadão que preencha os requisitos previstos no
artigo 22, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles|
cente.
802º. —..
8 3º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direi
tos da Criança e do Adolescente registrar os candidatos, coordenar o
$ 4º - O processo eleitoral deverá ser reali-
zado dentro das seguintes normas:
I - com 50 dias de antecedência o Conselho Mu
nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedirá Edital pu-
blicando-o nos órgãos de imprensa do Município;
II - os candidatos a conselheiros terão o pra-
zo de 15 dias, da data da publicação do edital, para inscrição;
III - encerrada a inscrição, será publicado
relação dos inscritos e dado 48 horas para impugnação;
IV - havendo impugnação do candidato, este te
rá 24 horas para apresentar defesa. E
V - apresentada a defesa o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente terá 24 horas para É
cisão e homologar o nome dos candidatos;
DREFEITURA MUNICIDAL DE CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
. VI - a partir da homologação da candidatura
poderá ser iniciada a campanha, encerrando-a 12 horas antes da data
prevista no edital para votação.
VII - no prazo de 48 horas deverá ser escruti
nada as urnas e proclamado oficialmente o resultado da eleição;
VIII - após a procimação do resultado, o candi-
dato terá 24 horas para recurso.
Art. 2º —- A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema |,
Estado do Paraná, aos 17 dias do mes de dezembro de 1992.
“— Egon
Prefeito Municipal
arli Lúleca
Sec. Administração

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