| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1992 |
| Date | 1992-12-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 415/1990. |
| native_id | 1381 |
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processo eleitoral, proclamar os eleitos e empossa-los. PREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 415/90 e da outras providencias. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa rana aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - O caput do artigo 23 da Lei nº 415/90 de 20 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte re dação: Art. 23 — +... 81º - O pedido de inscrição poderá ser apre- sentado por qualquer cidadão que preencha os requisitos previstos no artigo 22, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles| cente. 802º. —.. 8 3º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direi tos da Criança e do Adolescente registrar os candidatos, coordenar o $ 4º - O processo eleitoral deverá ser reali- zado dentro das seguintes normas: I - com 50 dias de antecedência o Conselho Mu nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedirá Edital pu- blicando-o nos órgãos de imprensa do Município; II - os candidatos a conselheiros terão o pra- zo de 15 dias, da data da publicação do edital, para inscrição; III - encerrada a inscrição, será publicado relação dos inscritos e dado 48 horas para impugnação; IV - havendo impugnação do candidato, este te rá 24 horas para apresentar defesa. E V - apresentada a defesa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá 24 horas para É cisão e homologar o nome dos candidatos; DREFEITURA MUNICIDAL DE CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ . VI - a partir da homologação da candidatura poderá ser iniciada a campanha, encerrando-a 12 horas antes da data prevista no edital para votação. VII - no prazo de 48 horas deverá ser escruti nada as urnas e proclamado oficialmente o resultado da eleição; VIII - após a procimação do resultado, o candi- dato terá 24 horas para recurso. Art. 2º —- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema |, Estado do Paraná, aos 17 dias do mes de dezembro de 1992. “— Egon Prefeito Municipal arli Lúleca Sec. Administração