| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1991 |
| Date | 1991-03-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 330/1989. |
| native_id | 1384 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE (CADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 429/91 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 330/89 e da outras providências. , A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa rana aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º — O artigo 1º da Lei nº 330/89 de 28 de março de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o transporte de estudantes residentes fora do quadro urbano ou suburbano da cidade de Capanema e que estejam ma triculados em escolas oficiais dentro do território do Município". = Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 330/89 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art, 2º —.. I-... II -... III - Nota Fiscal de produtor rural. IV - Boletim do último ano escolar", Art. 3º —- O artigo 3º da Lei nº 330/89 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º —.. $ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ! constituir Comissão, que se incumbira da análise de cada caso, deli- berando, de forma definitiva, quanto à categoria de benefício a ser concedido. 8 2º - Não gozará dos benefícios previstos nesta Lei o aluno que tiver sido reprovado por mais de um ano conse- cutivo." . Art. 4º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de março de 1991, Egon Paulo Grâms Prefeito Municipal