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norma nº 429/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 1991
Date 1991-03-15
EmentaAltera dispositivos da Lei 330/1989.
native_id1384

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DREFEITURA MUNICIPAL DE (CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI
Nº 429/91
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 330/89
e da outras providências.
, A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
rana aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º — O artigo 1º da Lei nº 330/89 de 28
de março de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a subvencionar o transporte de estudantes residentes fora
do quadro urbano ou suburbano da cidade de Capanema e que estejam ma
triculados em escolas oficiais dentro do território do Município".
= Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 330/89 passa
a vigorar com a seguinte redação:
" Art, 2º —..
I-...
II -...
III - Nota Fiscal de produtor rural.
IV - Boletim do último ano escolar",
Art. 3º —- O artigo 3º da Lei nº 330/89 passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 3º —..
$ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a !
constituir Comissão, que se incumbira da análise de cada caso, deli-
berando, de forma definitiva, quanto à categoria de benefício a ser
concedido.
8 2º - Não gozará dos benefícios previstos
nesta Lei o aluno que tiver sido reprovado por mais de um ano conse-
cutivo." .
Art. 4º — A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema ,
Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de março de 1991,
Egon Paulo Grâms
Prefeito Municipal

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