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← Capanema (PR)

norma nº 431/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 1991
Date 1991-03-15
EmentaCria Escolas Municipais.
native_id1386

Documents (1)

texto integral #

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DREFEITURA MUNICIPAL DE (CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 431/91
SÚMULA: Cria Escolas Municipais de 12 a 48 sé
ries do 1º Grau no Município de Capa-
nema e dã outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa-
raná aprovou, e Eu, prefeito Municipal de Capanema, sanciono a se-
guinte
LEI
Art. 1º - Ficam criadas as Escolas Municipais
de 132 a 42 séries do 1º Grau no Municipio de Capanema a seguir men-
cionadas:
Escola Municipal Barão de Capanema - cidade
- Escola Municipal Claudino Luiz Piva - cidade
- Escola Municipal Concórdia - cidade
- Escola Municipal Raquel de Queirós - Bairro São Cristóvão
- Escola Rural Municipal Afonso Arinos - Distrito de são Luiz
- Escola Rural Municipal Adão José Scherer - Distrito de Cristo Rei
- Escola Rural Municipal Cecília Meireles - Marechal Lott
- Escola Rural Municipal São Sebastião - São Sebastião do Cedro
- Escola Rural Municipal Carlos Gomes - Cambuí
- Escola Rural Municipal João Arnaldo Eckert - Santa Clara
- Escola Rural Municipal Bandeirantes 1 — Sanga Alegre
- Escola Rural Municipal São Pedro - São Pedro
- Escola Rural Municipal Santo Antônio - Santo Antônio do Siemens
Art. 2º - As despesas decorrentes com a cria-
ção e manutenção das escolas de que trata esta Lei correrão por con-
ta do orçamento vigente do Município.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, '
Estado do Parana, aos 15 dias do mês de março de 1.991.
on Pau
Prefeito Municipal

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