| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1991 |
| Date | 1991-04-12 |
| Ementa | Construção de Centro Social Comunitário. |
| native_id | 1388 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI. Nº 433/91 SÚMULA: Autoriza a construção de centro soci- al comunitario em terreno de escola. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa- raná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica autorizado ao Conselho Comuni- tário da localidade de Linha Carboni a construir no terreno da esco la dáquela localidade, um centro social comunitário. Parágrafo único - O centro social comunitário objeto desta Lei será administrado pelo Conselho Comunitário da Loca lidade, para fins culturais, sociais e comunitários. Art. 2º -. As despesas de construção do centro social correrão por conta da Comunidade, sem qualquer participação ' financeira do Município. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do. Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de abril de 1.991. Egon Paulo Prefeito Municipal