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← Capanema (PR)

norma nº 433/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 1991
Date 1991-04-12
EmentaConstrução de Centro Social Comunitário.
native_id1388

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texto integral #

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DREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI. Nº 433/91
SÚMULA: Autoriza a construção de centro soci-
al comunitario em terreno de escola.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa-
raná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica autorizado ao Conselho Comuni-
tário da localidade de Linha Carboni a construir no terreno da esco
la dáquela localidade, um centro social comunitário.
Parágrafo único - O centro social comunitário
objeto desta Lei será administrado pelo Conselho Comunitário da Loca
lidade, para fins culturais, sociais e comunitários.
Art. 2º -. As despesas de construção do centro
social correrão por conta da Comunidade, sem qualquer participação '
financeira do Município.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do. Prefeito Municipal de Capanema ,
Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de abril de 1.991.
Egon Paulo
Prefeito Municipal

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