| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1991 |
| Date | 1991-04-12 |
| Ementa | Adquire terreno. |
| native_id | 1390 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 435/91 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ad- quirir terrenos. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa- raná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza do a adquirir os imóveis localizados na Planta Geral da cidade de ca panema, assim especificados: - Lote nº 07 (sete) da quadra nº 16 (dezesseis) do Setor NO, de pro- priedade de Airçon Carlos Sandri, Marcos Luiz Sanári e Vanusa Bea triz Sandri, conforme registro de escritura pública nº 4871. - Lote nº 09 (nove) da quadra nº 16 (dezesseis) do Setor NO, de pro- priedade de Gomercindo Rizzi, conforme registro de escritura públi ca nº 3207. Art. 2º - As despesas com a aquisição dos re- feridos imóveis correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08462281.13 - PRAÇAS ESPORTIVAS 0702 —-— DEPARTAMENTO DE OBRAS 4110.10 - MINI GINÁSIO DE ESPORTES..............Cr$ 800.000,00 Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de abril de 1991. Egon Paulo Prefeito Municipal