br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 435/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 1991
Date 1991-04-12
EmentaAdquire terreno.
native_id1390

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

DREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 435/91
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ad-
quirir terrenos.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa-
raná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza
do a adquirir os imóveis localizados na Planta Geral da cidade de ca
panema, assim especificados:
- Lote nº 07 (sete) da quadra nº 16 (dezesseis) do Setor NO, de pro-
priedade de Airçon Carlos Sandri, Marcos Luiz Sanári e Vanusa Bea
triz Sandri, conforme registro de escritura pública nº 4871.
- Lote nº 09 (nove) da quadra nº 16 (dezesseis) do Setor NO, de pro-
priedade de Gomercindo Rizzi, conforme registro de escritura públi
ca nº 3207.
Art. 2º - As despesas com a aquisição dos re-
feridos imóveis correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08462281.13 - PRAÇAS ESPORTIVAS
0702 —-— DEPARTAMENTO DE OBRAS
4110.10 - MINI GINÁSIO DE ESPORTES..............Cr$ 800.000,00
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema ,
Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de abril de 1991.
Egon Paulo
Prefeito Municipal

open original →