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← Capanema (PR)

norma nº 438/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 1991
Date 1991-05-20
EmentaAltera vencimento de Engenheiro Civil.
native_id1393

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE (CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 438/9]
SÚMULA: Altera o nível de vencimento do cargo de Enge
nheiro Civil e da outras providências.
A Camara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, apro
vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 19 - O vencimento do cargo em-comissão de Enge -
nheiro Civil, constante do Anexo I da Lei n9 357/89 de 14 de setembro de 1989, pas|
sa do nível C 2 para Cl.
Art. 29 - A carga horária de serviço do cargo de Enge-
nheiro Civil de que trata esta Lei, € de 37,50 h semanais.
Art. 39 - A presente Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete de Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Parana, aos 20 dias do mes de maio de 1991.
a Egon Paulo =
Prefeito Municipal.

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