| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 1991 |
| Date | 1991-05-20 |
| Ementa | Altera vencimento de Engenheiro Civil. |
| native_id | 1393 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE (CADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI No 438/9] SÚMULA: Altera o nível de vencimento do cargo de Enge nheiro Civil e da outras providências. A Camara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, apro vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 19 - O vencimento do cargo em-comissão de Enge - nheiro Civil, constante do Anexo I da Lei n9 357/89 de 14 de setembro de 1989, pas| sa do nível C 2 para Cl. Art. 29 - A carga horária de serviço do cargo de Enge- nheiro Civil de que trata esta Lei, € de 37,50 h semanais. Art. 39 - A presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete de Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parana, aos 20 dias do mes de maio de 1991. a Egon Paulo = Prefeito Municipal.