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← Capanema (PR)

norma nº 439/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 439 / 1991
Date 1991-05-20
EmentaConcede reajuste de salários.
native_id1394

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DREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 439/9
SOMULA: Define critérios para concessão automática de
reajuste de salários dos servidores do Munici
pio e dã outras providências.
A Câmara Mumícipal de Capanema, Estado do Paranã apro-
vou e Eu, Prefeito Municipal, sançio a seguinte
LEI
Art. 19 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a rea -
justar, a partir de 10 de maio de-1991; mensalmente, por Decreto, a Tabela de Ven-
cimentos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 357/89 de 14 de novembro de
1989, até o limite do Índice da TR - Taxa de Referência do mes anterior, ou outro |.
índice que a substitua, divulgado pelo Governo Federal, desde que o total da despel
sa com pessoal do Município, não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) da Receita”
Corrente Arrecadada no Município... no mês anterior ao do reajuste.
Art. 20 - No mês que a Receita não permitir a conces -
são do Índice total da TR, a diferença serã acumulada para o mês seguinte e, repas
sada aos vencimentos no primeiro mês que a receita comportar.
Art. 30 - Fica revogado o artigo 79 da Lei Municipal
no 357/89 de 14 de setembro de 1989 e demais disposições em contrário.
Art. 40 - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
<m Paulo Es
Prefeito Municipal
Paranã, aos 20 dias do mes de maio de 1991.

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