| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1991 |
| Date | 1991-05-20 |
| Ementa | Concede reajuste de salários. |
| native_id | 1394 |
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DREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI No 439/9 SOMULA: Define critérios para concessão automática de reajuste de salários dos servidores do Munici pio e dã outras providências. A Câmara Mumícipal de Capanema, Estado do Paranã apro- vou e Eu, Prefeito Municipal, sançio a seguinte LEI Art. 19 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a rea - justar, a partir de 10 de maio de-1991; mensalmente, por Decreto, a Tabela de Ven- cimentos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 357/89 de 14 de novembro de 1989, até o limite do Índice da TR - Taxa de Referência do mes anterior, ou outro |. índice que a substitua, divulgado pelo Governo Federal, desde que o total da despel sa com pessoal do Município, não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) da Receita” Corrente Arrecadada no Município... no mês anterior ao do reajuste. Art. 20 - No mês que a Receita não permitir a conces - são do Índice total da TR, a diferença serã acumulada para o mês seguinte e, repas sada aos vencimentos no primeiro mês que a receita comportar. Art. 30 - Fica revogado o artigo 79 da Lei Municipal no 357/89 de 14 de setembro de 1989 e demais disposições em contrário. Art. 40 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do <m Paulo Es Prefeito Municipal Paranã, aos 20 dias do mes de maio de 1991.