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norma nº 444/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 1991
Date 1991-07-11
EmentaAltera dispositivos da Lei 437/1991.
native_id1399

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA
LEI Nº
ESTADO DO PARANÁ
444/91
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº
A Câmara Municipal de Capanema,
do Parana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
LE
Art.
passa a ter a seguinte redação:
Art.
437/91.
Estado!
sanciono-a seguinte
I
1º - O artigo 10 da Lei nº 437/91,
10 - Fica instituído o Conselho Mu-
nicipal de Saúde de Capanema - CMSC, em caráter permanente e como
Órgão deliberativo do Sistema Unico de Saude - SUS, no âmbito munici
pal.
8 único - A representação na constitui-
ção do Conselho, prevista neste artigo, é paritária, com 50% de re-
presentantes do Governo Municipal e prestadores de serviços
profis
> 7
sionais da saude e 50% de usuarios.
Art.
passa a ter a seguinte redação:
Art.
de Capanema (CMSC) será composto
sentante do Executivo Municipal,
de, pelo Secretário de Saúde e Promoção Social,
ta, 1 representante do Sindicato
1 representante do Sindicato Patronal,
2º —- O artigo 11 da Lei nº 437/91,
11 - O Conselho Municipal de Saúde
por 10 (dez) membros, sendo 1 repre
1 representante dos Agentes de Saú-
1 médico, 1 dentis-
dos Pequenos Proprietários Rurais ,
1 representante da Associação
de Proteção à Maternidade e à Infância de Capanema, 1 representante!
das Associações de Bairros e 1 representante das associações
7
tarias e de agricultores.
. $1º
comuni
- Os membros indicados para o Conse
lho deverão ser escolhidos por entidades ou categorias e comunicado!
ao Prefeito Municipal,
$a
Promoção Social e membro nato do
Art.
atraves de oficio.
- O Secretário Municipal de Saúde e
CMSC e será seu Presidente.
8º - A presente Lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capane
ma, Estado do Parana, aos 11 dias do mês de julho de 1.991.

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