| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1991 |
| Date | 1991-07-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 437/1991. |
| native_id | 1399 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA LEI Nº ESTADO DO PARANÁ 444/91 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº A Câmara Municipal de Capanema, do Parana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, LE Art. passa a ter a seguinte redação: Art. 437/91. Estado! sanciono-a seguinte I 1º - O artigo 10 da Lei nº 437/91, 10 - Fica instituído o Conselho Mu- nicipal de Saúde de Capanema - CMSC, em caráter permanente e como Órgão deliberativo do Sistema Unico de Saude - SUS, no âmbito munici pal. 8 único - A representação na constitui- ção do Conselho, prevista neste artigo, é paritária, com 50% de re- presentantes do Governo Municipal e prestadores de serviços profis > 7 sionais da saude e 50% de usuarios. Art. passa a ter a seguinte redação: Art. de Capanema (CMSC) será composto sentante do Executivo Municipal, de, pelo Secretário de Saúde e Promoção Social, ta, 1 representante do Sindicato 1 representante do Sindicato Patronal, 2º —- O artigo 11 da Lei nº 437/91, 11 - O Conselho Municipal de Saúde por 10 (dez) membros, sendo 1 repre 1 representante dos Agentes de Saú- 1 médico, 1 dentis- dos Pequenos Proprietários Rurais , 1 representante da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Capanema, 1 representante! das Associações de Bairros e 1 representante das associações 7 tarias e de agricultores. . $1º comuni - Os membros indicados para o Conse lho deverão ser escolhidos por entidades ou categorias e comunicado! ao Prefeito Municipal, $a Promoção Social e membro nato do Art. atraves de oficio. - O Secretário Municipal de Saúde e CMSC e será seu Presidente. 8º - A presente Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capane ma, Estado do Parana, aos 11 dias do mês de julho de 1.991.