| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1991 |
| Date | 1991-07-23 |
| Ementa | Diretrizes Orçamentárias para 1992. |
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PREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 445/91 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º — Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para a elaboraçao do Orçamento do Município, relativo ao Exercício de 1.992, Art. 2º — No Projeto de Lei Orçamentária, as Receitas e as Despesas serao orçadas segundo os preços vigentes em Agosto de 1.991. $ Único - A Lei Orçamentária: TI - Corrigira os valores do Projeto de Lei, segundo a variação de “preços prevista para o periodo compreen- dido entre os meses de Agosto e Dezembro de 1.991, explicitando os critérios adotados. . . II -— Estimara os valores da Receita e fixara os valores da Despesa, de acordo com a variação de preços pre- vista para o Exercício de 1992, ou com outro criterio que esta- beleça. Art. 3º — Não poderão ser incluídas despesas com aquisição, início de obras para a, construção ou ampliação, novas locações ou arrendamentos de imóveis, para Administração Pública, ressalvadas as relacionadas com as prioridades estabe- lecidas no Anexo desta Lei e expressamente especificadas na Lei Orçamentaria. Art. 4º —- A Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não destinara recursos para a execução direta; pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicos das Administrações Públicas Federais e Estaduais, ressal- vando-se aqueles autorizados especificamente por Lei. Art. 5º - Não poderão ser fixadas Despesas, sem que estejam definidas as Fontes de Recursos. “ Art. 6º -— O montante das Despesas não deverão ser superior ao das Receitas. 8 Único - As Despesas poderão, em caráter excep- cional, no decorrer do Exercício, superar as Receitas, desde que o excesso de Despesas seja financiado “por Operações de [Ed : PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ “Abt. 7º —- Para efeito do disposto do Artigo 169, 3 Único, “da Constituição Federal, fica, estabelecido que as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, nao poderao exceder o limite estabelecido | no Artigo 38º, do Ato das Disposiçoes Constitucionais Transitorias. Art. 8º -— As Despesas com Custeio Administrativo e Operacional não poderão ter aumento superior a variação do índice oficial de inflação em relação a Despesa projetada do Exercício de 1991, salvo no caso de comprovada insuficiencia decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de ser- viços a Comunidade ou de novas atribuições recebidas no Exerci- cio de 1991 ou no décorrer de 1992. ) $ Único - Para efeito de cálculo, ficam excluí- das do disposto neste Artigó,: as Despesas indicadas nos Artigos 3º, 4º e 8º, 8 Único, desta Lei. Art. 9º - O Relatório Bimestral de que trata o Artigo 165º, 8$.3º, da Constituição Federal, demonstra, por categoria de programação de cada Órgão, Fundo ou Entidade, as Despesas realizadas com: : I - Diárias relativas a trabalho fora da Sede; II - Consultoria dé quálquer especie; III - Publicidade e propaganda. . Art. 10º — É vedada a inclusão na Lei orçamentária bem. .como. .em, suas alterações, de quaisquer recursos do Municipio, para Clubes e Associaçoes “de Servidores ou quaisquer outras entidades congeneres, excetuadas Creches e Escolas. Art. 11º - É vedada á inclusão na Lei Orçamentá- ria, bem como em suas alterações, de Dotações e Título de Sub- vençoes. Sociais para Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais. o - . $ 1º — O título a que se refere o "CAPUT", fica exclusivo para transferências: de recursos a Entidades Privadas, sem fins lucrativos, desde que: . I = Sejam registradas no Conselho Nacional de Serviço Social; z . II — Atendam ao: Disposto no Artigo 61º, do Ate das Disposições Constitucionais Transitorias. Í . 52º —- É vedada, também, a inclusão de Dotações a Título de Auxílio, para Entidades Privadas, excetuadas aquelas a que se refere o Artigo 61%, do Ato das Disposições. Constitu- cionais Transitórias e Entidades Municipalistas sem fins lucra- tivos. Vo Art.. 12º — Na.fixação das Despesas, serão obser- vadas as prioridades no Anexó L'desta Lei. DREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ ao Disposto no Artigo 7º; . II — - As Despesas com Custeio Administrativo e. Operacional, exclusivo com Pessoal e Encargos, Obedecerão ao Disposto nos Artigos 3º,4º,7º e 8º desta Lei. , Art, 14º — O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, ate O3 (três) meses antes. do encerramento do atual Exercicio Financeiro, Projetos de Lei dispondo sobre: alterações na Legislação de Tributos, especialmente sobre. “TI — Redução das isenções e incentivos fiscais; . o II - Revisão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, buscando aumentar sua seletividade e gravar 'discriminadamente as propriedades urbanas sem uso, de forma a obter úm acréscimo na Arrecadação; III — Redução nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento dos Tributos Municipais, com objetivo de preservar os respectivos valores; IV - Aperfeiçoamento nos critérios para correção dos créditos do Municipios, recebidos com atraso. . 8 1º — O Executivo até o mês de Abril de cada Exercicio, tomara as providências necessarias para que: seja procedida a cobrança de Dívida Ativa. : Art. 15º — Na Lei Orçamentária Anual, a discrimi- nação da Despesa far-se-á por categoria econômica, indicândo- se, pelo menos, para cada uma, no seu menor nivel, a natureza da Despesa, obedecendo a classificação constante da Lei Nº 4.320/64. Vs o 8 1º — A classificação à que se, refere esté Artigo, corresponde aos agrupamentos de “elementos de natureza de Despesa conforme definir a Lei Orçamentária. - $ 2º —- A Lei Orçamentária incluirá dentre outros, Demonstrativos: . é . I. —- Da Receita, que obedecerá ao previsto no Artigo 2º $ Primeiro, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; II - Da Natureza da Despesa, para cada Órgão; -8 3º — Além do Disposto no "CAPUT" deste Artigo, o resumo geral das Despesas será apresentado, obedecendo forma semelhante a prevista no anexo 2 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. o . 8 4º — As categorias de programação de que trata o "CAPUT! deste Artigo, serão identificadas por projetos e atividades, os quais serão integrados por título e descriçao que caracterize as, respectivas metas ou a açao pública esperada. 8 5º. — AS propostas de modificações no Projeto de Lei Orçamentária, bem: como nos Projetos de Créditos Adicio- PREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei, para o Orçamento, especialmente nos paragrafos anteriores deste Artigo. Art. 16º — Os Créditos Adicionais terão a forma, o nivel de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei, para o “Orçamento, especialmente no seu Artigo 15º, bem como a indicaçao dos recursos corresponden- tes. - . Art. 17º — Se o Projeto de Lei Orçamentária nao for aprovado ate o termino da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal sera de imediato, convocada extraordinariamente, pelo “seu Presidente, até que o Projeto seja aprovado. 8 Único -. Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de Dezembro de 1991, sua programação podera ser executada ate o limite de 1/12 (Um doze avos) do total de cada Dotação para a manutenção, em cada mes, atualizada na forma prevista nó Artigo 2º, 8 Único, Inciso I, desta Lei, ate que seja aprovado pela Camara Municipal, vedado o inicio de qualquer projeto novo. Ra Art. 18º > O Poder Executivo, no prazo de. vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgara por Unidade Orçamentária de cada Órgão, Fundo e Entidade que “integram. o Orçamento de que trata esta Lei, os Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando para cada categoria .“de programaçao, - no. seu menor nivel, os elementos de Despesa e os respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos e fixados na forma do que dipões o Artigo 2º, desta Lei. Art. 19º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal dé Capanema, Estado do Parana aos 23 dias do mês de julho de 1991. / “EGON PA 5 Registré sd e Publique-se Prefeito Municipal f - de. José uiz Sari ec de Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ PRIORIDADE PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992, POR ÁREAS: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - DTD tAÇÃO É PLANEJAMENTO Execução da Política Administrativa do Município, englobando recursos humanos, serviços gerais, controle do patri- monio funcional e demais atividades do quadro dé pessoal; manu- tenção da Junta e Delegacia do Serviço Militar; atos relativos -a compra de bens materiais e contratação de serviços; elaboração da Proposta Orçaméntária, registro e controle contábil dos “tri- butos arrecadados e desembolso das despesas, inclusive amortiza- “ção dos empréstimos tomados; reequipamento das instalações Admi- nistrativas dos respectivos Departamentos, visando a incrementa- - ção dos serviços; melhora do espaço físico da Prefeitura Munici- pal, para melhor atender os Munícipes. AGRICULTURA eia Execução dos programas de apoio, principalmente ao. pequeno agricultor, com o prosseguimento dos projetos relati- vos .a micro-bacias; infra- estrutura na pequena propriedade; fo- mento a bacia leiteira, saúde e manejo do rebanho; incentivo a produção e classificação de produtos através de convênios com a EMBRAPA; incrementação do Departamento do Fomento Agropecuário; reequipamento das instalações administrativas e centro de apoio aos pequenos agricultores, ampliação da área das instalações e dos imoveis, visando o aprimoramento das atividades de- suporte aos proprietários rurais; apoio as iniciativas de associativismo; implantação do Fundo de Desenvolvimento Agrícola — FUNDAG; apoio para construção/conclusão da casa Familiar Rural. COMUNICAÇÃO Prosseguimento na instalação de Terminais Telefo- nicos no interior do Município; ampliação das edeficações para abrigo: dos mesmos; manutenção da Torre Retransmissora de Sinais: de TV, “para proporcionar aos Munícipes todos os meios de comuni- cação informação e conforto possiveis. DREFEITURA MUNICIDAL DE CADANEMA ESTADO DO PARANÁ EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Manutenção da Rede Municipal de Ensino de. 1º Grau de acordo com a Municipalização do Ensino, proporcionando ensino Fundamental, Especial e Pre-Escolar, inclusive através de assina- tura de convênios; continuidade do tranporte escolar; desempenho das atividades relativas relativas a Cultura em todo o Município, proporcionando a participaçao e divulgação de talentos; prosse- guimento das atividades esportivas com a finalidade de formação do jovem e participaçao de eventos regionais e estaduais; reequi- pamento dos respectivos Departamentos, melhorias, ampliação e construçao das edificações escolares e esportivas, incrementação gerai de forma que o municipe venha realmente ser atendido satis- fatoriamente e que possa usufruir de todos os benefícios ofereci- “dos nesta area. : HABITAÇÃO E URBANISMO . Execução das diversas atividades relativas aos serviços de utilidade Publica; reequipamento do Departamento de * Serviços Urbanos; ampliação de áreas de lazer; execução de. pro- “ Jetos de casas populares; extensão da rede de iluminação publica, calçamento e. recuperação das vias asfaltadas; arborização e ajar- dinamento de vias públicas; implantação definitiva de uma usina de reciclagem. de lixo, visando proporcionar a população, melhores condições de vida; execução de programa para regularização de lo- teamentos nos Distritos, Bairros e Vilas. Í INDÚSTRIA E COMÉRCIO Promover e incentivar a instalação de indústrias; criar agro-indústrias, procurando utilizar a materia-prima regio- nal; desenvolver cooperação com empresas ja instaladas ou que ve- nham a se instalar no Município, principalmente as que tenham re- lação direta ou indireta com o aumento da produçao e produtivi- dade agrícola; promover assessoramento na comercialização de pro- dutos primários e/ou industrializados; equipar o Departamento, adquirir imóveis com o objetivo de implantar a area industrial com toda: a infra-estrutura possível, como: energia, agua e vias de acesso, com a finalidáde de trazer novos empregos, aumentar a arrêcadação e consequentemente, ver nossa cidade prosperar; im- plantação do Fundo de Desenvolvimento Agro-Industrial; aquisição e/ou arrendamento de terreno para construçao do Parque de Exposi- ção Agro-Industrial. PREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA ESTADO DO PARANÁ SAÚDE E- SANEAMENTO o Execução do Plano de Saúde atendendo o Programa do SUS; implantação de micro- sistemas de água no interior do Mu- nicípio e saneamento. básico, através da expansão da rede de gale- rias pluviais, visando dar a população um perfeito atendimento na- parte de. saúde, tanto preventiva quanto curativa; assinar Convenios com APAE, para proporcionar melhores condições de. vida ao deficiente físico e mental; regulamentação . e concessão do transporte coletivo aos idosos e deficientes físicos; implan- tação do Fundo Municipal « dos Direitos da criança e do adolescente. TRABALHO Dar continuidade com Auxílio Refeiçad dos Servido- res Municipais,- principalmente os lotados na Secretaria-de Viação Obras - e Serviços Urbanos,: oferecendo a eles maior subsistência & consequentemente maior rentabilidade no trabalho. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA : Assegurar a Previdência Social, Pensão e Aposenta- doria aos Servidores Municipais; assinar Convênio, visando assis- tência médica e previdenciária para os servidores e/ou criar o Fundo de Assistência. TRANSPORTE a , - Manutenção do- Plano Rodoviário Municipal, com a conservação de rodovias, pontes, pontilhões e bueiros; pavimenta- çao com pedras irregulares; restauração de estradas vicinais: com cascalhamento em macadame e/ou revestimento .com pedra brita; ree- quipamento do Parque de Máquinas, incrementando o Departamento, de -forma que venha oferecer condições de atendimento ao tráfego de modo geral, inclusive no transporte coletivo, com instalações de abrigos e pontos de embarque de passageiros. AR PREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ SEGURANÇA PÚBLICA Assinar Convênio com o Conselho Pró Segurança e Proteção ao Menor de Capanema, visando proporcionar maior segu- rança . proteção a população do Municipio. - Capanema (PR), 23 de julho de 1991. ” EGON “PAULO: f Prefeito Municipal