| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1991 |
| Date | 1991-08-19 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio. |
| native_id | 1403 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 448/91 SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Munici — pal a firmar convênio, assumir obri gaçoes e da outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 1º — Fica autorizado o Executivo Muni- cipal a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - co HAPAR para construção, em regime de Mutirão/Auto Ajuda, de unidades" habitacionais pelo Programa CASA DA FAMÍLIA, pelo Projeto Mutirão. Art, 2º — O Executivo Municipal fica autori zado a outorgar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, procu- ração com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto ao Banco do Estado do Parahá..S.A., ou outra entidade À qual-for in- cumbida o encargo, a importância atribuída ao Municípirds referente ao ICMS, até o limite do valor correspondente as obrigações não cumpri- das, no caso de rescisão do convênio. Art, 3º — Quando houver alteração, insufici ência, mudança ou extinção do ICMS, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular o compromisso assim estabelecido, a qualquer ! outra verba ou função municipal, que será submetida à consideração ! da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. Art, 4º —- As despesas para execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0702 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 105731601.15 - CONJUNTO HABITACIONAL 4110.13 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES Art, 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de agosto de 1.991. é Egon Paulo TE - Prefeito Municipal