| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1991 |
| Date | 1991-09-16 |
| Ementa | Revoga Lei 342/1989. |
| native_id | 1404 |
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PREFEITURA MUNICIDAL DE (CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 449/91 SÚMULA: REVOGA A LEI Nº 342/89 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º — Fica revogada a Lei nº 342/89 de 16 de maio de 1989. Art. 2º —- O inciso V do artigo 9º da Lei nº 325/88 de 12 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º — .. V - gás liquefeito de petróleo 3% aee Art. 3º —- A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Esta- do do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 1.991. DAS EGON PAULOSERMIS Prefeito Municipal Registre-se & Publique-se - ) / Hb nn fina (ulOn JOSE LUIZ SARI ec. das Finanças