| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1991 |
| Date | 1991-09-16 |
| Ementa | Altera a Lei 188/1983. |
| native_id | 1405 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE (CADANEMA ESTADO DO PARANÁ LE Nº 450/9] SÚMULA: ALTERA A LEI Nº 188/83, À CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: tLEL Arte |2 = O Artigo 7º da Lei Nº 188/83, passa a me vigorar com a redação que se segue, sendo-se-. lhe ainda acrescenta- ps 208 do um paragrafo unicos “Artigo 7º - O fato gerador da Taxa de Veri- “ “e « . “ ficação de Funcionamento Regular e a inspeção dos esta. belecimentos industriais, comerciais e prestadores de + 4 « Lad . e ” serviços, que a Administração Runicipal promovera anua!- mente com a finalidade de avaliar as condições de fun. H “es al cionamento do local, quanto a higiene, seude e quanto a atividade para a qual foi concedida ficença para sua lo- om calização, Paragrafo único - À inspeção de que trata este Artigo & restrita apenas ao aspecto físico do esta- belecimento e ao tipo de atividade ali exercida, não im- a . “ Ed Ai. plicando de qualquer forma em fiscalização de exercício de atividade profissional”. Art. 2º - Esta Lei vigora a partir de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. , Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Esta- do do Parana, em l6 de setembro de 1.991. Registrecse e Publique-se Prefeito Municip La 4 FARO, ” [JOSE LUIZ SAR] Cas Tama ca