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norma nº 451/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 1991
Date 1991-09-16
EmentaConcede benefícios a obras e serviços.
native_id1406

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PREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 451/91
SÚMULA: - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
A OBRAS E SERVIÇOS EXECUTADOS COM FINA-
LIDADES AGRÍCOLAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º — A título de incentivo ao desenvolvimen-
to e ao aumento de produtividade agrícola, fica o Executivo auto-
rizado a conceder redução no preço dos serviços de máquinas e no
fornecimento de pedra britada, conforme se especifica nesta Lei.
Art. 2º — Serão concedidos os descontos de:
I — 50%(cinquenta por cento) sobre o valor dos
serviços executados:
a) Na conservação de solos e construção de
açudes.
b) No esgotamento de esterqueiras.
II - 100%(cem por cento) sobre o valor dos servi-
gos executados:
a) Na construção de bebedouros.
b) Na terraplanagem para, construção de chi-
queiros, aviarios e galpões de fumo.
c) Escavação para os serviços de esterquei-
ras e silagem.
III -— 100%(cem por cento) sobre o valor da pedra
britada usada em construções agrícolas.
Art. 3º —- Os benefícios desta Lei deverão ser
solicitados pelo interessado, através de requerimento dirigido
ao Prefeito Municipal instruído do seguinte:
a) Prova de inscrição no Cadastro do Produ-
tor;
b) Bloco de Produtor atualizado pelo depar-
tamento de tributação;
c) "Croquis" ou projeto da obra, com memori-
al descritivo.
Parágrafo Único — Nos casos em que não haja obri-
gatoriedade de projeto, a Prefeitura Municipal poderá fornecer
o "croquis padrão! correspondente.
Art. 4º —- Os requerimentos somente serão encami-
nhados para despacho do Prefeito Municipal após terem se manifes-
tado:
I — Departamento de Tributação
Fal am nalannA
PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
II - Departamento Agropecuário
- Emissão de parecer onde se observe:
a) Situação do imóvel quanto .a limpeza e
roçada de sua parte fronteriça a estrada;
b) Sistema de conservação de solo com escoa-
mento de aguas com prejuízo da via publica.
. Parágrafo Único - A existência de débito ou pare-
cer desfavoravel do Departamento Agropecuario impede a concessão
dos beneficios, ate que a situação se regularize.
Art. 5º — Aos serviços de máquinas e ou forneci-
mento de pedra britada cujos debitos sejam anteriores a esta data
serão estendidos os benefícios desta Lei, desde que o devedor pre-
encha os requisitos exigidos nos artigos 3º e 4º,
e Art. 6º — Esta Lei vigora a partir de sua publi-
caçao, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
Leis 410/90 e 441/91.
, Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Esta-
do do Parana, aos 16 dias do mês de setembro de 1.991.
EGON PAULO GRAM
Prefeito Municipal
f Publique-se
“Dj
Abin
sos UMA,
ec.j das Finanças

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