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norma nº 452/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 1991
Date 1991-09-16
EmentaConcede benefícios a construções.
native_id1407

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PREFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE Me 452/01,
SÍMULA:; DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS Pá-
RA CONSTRUÇÕES DESTINADAS A FINS COMER-
CiAIS E/OU INDUSTRIAIS.
À CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARA-
NÁ, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LES
Art. IS - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
doar toda a pedra britada e executar os serviços de terraplenagem
para construções destinadas a fins comerciais e/ou industriais.
a Art, 2º - Os benefícios de que trata esta Lei se
rac concedidos mediante requerimento ass inado pelo proprietário
da obra, dirigido ao Prefeito HKunicipal, instruído com os seguin-
tes documentos:
a) planta de focalização e situação da obra;
. % e. ” “
b) planta baixa específica da area destinada ao
comercio;
e) orçamento quantitativo dos materiais utiliza-
des na construção;
d) memorial descritivo da obra;
e) ramo de atividade pretendido para as instala-
- £oes construidas.
sis - O deferimento do requerimento deverá ser
precedido de parecer tecnico do engenheiro civil do quadro da
Prefeitura, onde constará obrigatoriamente:
a EA e *”
a) m3 de pedra britada necessaria para a area u-
tilizavel;
A a Ed -
bj numero de horas de serviços de maquina que
sera necessario para a terraplenagem.
>
- Ed a
$ 2º - À pedra britada sera fornecida exclu-
. “ . * ” a e
sivamente para construçao da area utilizavel do predicas
Art. 3º - 6 proprietário da obra tem o prazo de
90 (noventa) dias, apos a conclusão da mesma, para iniciar as a-
tividades.
DREFEITURA MUNICIPAL DE (CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Árt, 4º - À qualquer tempo, podera o Departamen-
to de Tributação proceder o lançamento dos serviços prestados e
da pedra britada fornecida, se for constatada a sonegação por
parte do beneficiado por esta Lei, com relação a tributos munici-
pais ou tributos estaduais e federais, dos quais o Município de
Capanema tenha participação e no caso de não cumprimento de pra -
zo previsto no ertigo 3º da presente Leis
Art. 5º - À presente lei estende-se às empresas
que estao construindo e cujo habite-se nec tenha sido emitido pe-
ta Prefeitura, porem não quits debitos anteriores a esta Leis.
Arte 6º - à presente Lei entrará em vigor na das
ta de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario, es-
pecialmente as Leis 410/90 e 441/91.
. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Es —
tado do Parana, aos ló dias do mês de setembro de 1.99].
ESOM P
Prefeito Municipal,
na
JOSÉ tHiZ saRi
See, Finanças,
Publique-se
|

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