| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1991 |
| Date | 1991-10-22 |
| Ementa | Ações de saneamento e vigilância sanitária. |
| native_id | 1411 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 456/91 SÚMULA: Dispõe sobre as ações de Sanea - mento e Vigilância Sanitária, es tabelecendo as sanções respecti- vas e dã outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - À Secretaria de Saúde e Promo- ção Social, integrando o Sistema Único de Saúde, incumbe as açoes de Saneamento e Vigilância Sanitária. Art. 2º - Compreende-se por ações de Sa- neamento e Vigilância Sanitária, o conjunto de ações capazes de dimi nuir, eliminar ou prevenir riscos e intervir sobre os problemas sa- nitários decorrentes da produção e circulação de produtos, serviços e do meio ambiente, objetivando a proteção da Saúde da população em geral. Art. 3º - Compreende-se como campo de abrangência 3 (três) grupos de atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária: I - controle de bens de consumo que, di- reta ou indiretamente, se relacionam a saúde, envolvendo todas as etapas! e processos da produção até o consu- mo, compreendendo pois as matérias- primas, transporte, armazenamento , distribuição, comercialização e con sumo de alimentos, medicamentos, sa- neantes, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, dro- gas veterinárias, águas, bebidas , agrotóxicos, biocidas, sangue, hemo derivados, orgãos correlatos, teci - dos e leite humano, equipamentos mé dico-hospitalares e odontológicos n insumos, cosméticos e produtos de hi giene pessoal, dentre outros de inte resse à saúde; - DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ tamente com a saúde, abrangendo den- tre outros, serviços médico-hospita- lares, veterinários, odontológicos , farmacêuticos, clínico-terapêuticos , diagnósticos, hemoterápicos, radia ções ionizantes e de controle de ve- tores e roedores; III - controle sobre o meio ambiente, de - vendo estabelecer relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e processo de trabalho como o de habitação, lazer e outros sem— pre que impliquem em riscos à saúde, como aplicação de agrotóxicos, edifi cações, parcelamento do solo, sanea- mento urbano e rural, lixo domicili- ar, comercial, industrial e hospita- lar. Art. 4º - O Saneamento” e Vigilância Sa- nitária será exercida pelo Município, no âmbito de suas atribuições! e respectiva circunscrição territorial pela Autoridade Municipal. Art. 5º - Compete ao Município: Nu - fornecer à Unidade Federada subsi- dios técnicos de sua realidade, com vistas ao fornecimento dos padrões de identidade e qualidade sanitária! dos bens, licença de edificação com fins de habitação e funcionamento de estabelecimentos industriais e comer ciais e prestadores de serviços e ou tros de interesse da saúde; - realizar avaliações técnicas com vis tas a subsidiar o registro de produ- tos concedidos pela Unidade Federada; fiscalizar no âmbito de sua circuns- crição a propaganda comercial no que diz respeito à sua adequação às nor- mas de proteção à saúde; IV - executar programas de disseminação. ! de informações de interesse a saude do consumidor, para os diferentes DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA VIII IX XGa XII Nu “NXIII ESTADO DO PARANÁ colaborar com a Unidade Federada na execução do controle higiênico-sani- tário de bens de consumo, ao nível ! de comercialização intermunicipal. fiscalizar o cumprimento dos níveis de responsabilidade técnica específi ca para profissionais que desenvol- vem atividades de interesse à respon sabilidade da empresa; executar, mediante delegação do Esta do, as ações de Vigilância Sanitária dos locais e processo de trabalho que ofereçam riscos à saúde e segu rança do trabalhador; controlar riscos e agravos decorren- tes do consumo de produtos e substân cias prejudiciais a saúde, de forma integrada com a Vigilância Epidemio- lógica; participar da execução e do controle das ações sobre o meio ambiente nos aspectos que visem à proteção da saú de e qualidade de vida, tais como o parcelamento do uso do solo, contro- le de artrópodes e roedores, edifica ções, saneamento urbano e rural, 1i— xo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar; desenvolver programas de capacitação de recursos humanos necessarios ao saneamento e vigilancia sanitaria; inspecionar estabelecimentos de inte resse a Vigilancia Sanitaria; realizar a inspeção sanitária de aba tedouros municipais; outras atividades que forem delega - das pelo nível estadual. Art. 6º - A autoridade sanitária devera encaminhar a autoridade competente todo processo administrativo que se configure crime contra a saude pública, ao consumidor, ao meio am tal mad a nm masa Fmannva ampl mnamnd amanda mam Tas DREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal definirá as infrações e elaborará demais normas necessárias à fiel execução desta Lei, res - peitada a Legislação Federal e Estadual pertinente, dentro de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 8º - A presente Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito Municipal de Capane ma, Estado do Paraná, aos 22 dias do Mês de outubro de 1.991. Prefeito Municipal ari a s dministração