| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1991 |
| Date | 1991-10-22 |
| Ementa | Institui o FUNDAG. |
| native_id | 1413 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ L E I Nº 458/91 SÚMULA: Institui o Fundo de Desenvolvimento da Agricultura - FUNDAG do Município de Ca panema. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Para- ná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica criado o Fundo de Desenvolvimen- to da Agricultura - FUNDAG, com o objetivo de implantar um Fundo Ro- tativo para financiamento de projetos comunitários de desenvolvimen- to agropecuário e agroindustrial, bem como de pessoal para dar assis tência aos agricultores do Município de Capanema. Art. 2º —- Constituem recursos do Fundo: I - 2% (dois por cento) do Orçamento Municipal; II - recursos oriundos de convênios, acordos, a- justes e contratos; III - doações e contribuições; IV - remuneração oriunda das aplicações financei ras dos recursos do Fundo; v - recebimento dos financiamentos concedidos ! pelo Fundo; VI - outros recursos que Oo Município venha a re- ceber de órgãos assistenciais ou de progra- mas governamentais. Art. 3º - Os recursos do Fundo serão utilizados para investimentos diretos e serão repassados às Associações, devida mente legalizadas, que integrem no mínimo 6 (seis) famílias, na for- ma de financiamento. parágrafo único - Todo projeto deverá apresentar parecer de viabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Agroindustri al. Art. 4º - O financiamento deverá ser efetuado '! ESTADO DO PARANÁ do financiamento pelo preço mínimo vigente na data em que o mesmo o- correr, Parágrafo único - O produto de referência serão milho. Art. 5º - Cada Associação poderá financiar um projeto por ano. Parágrafo único - Só em caso de disponibilidade financeira do Fundo poderá ser financiado mais de um projeto para a Associação, desde que o Projeto anteriormente financiado esteja exe- cutado. Art. 6º - Os valores de financiamento consideran do-se o valor em sacas de milho, pelo preço mínimo oficial, seguem os critérios seguintes: I - até 10 famílias, 200 sacas de milho por fa- z . milia; II - de 11 a 25 famílias, 150 sacas de milho por família; III - de 26 a 50 famílias, 100 sacas de milho por família; IV - acima de 51 famílias, 60 sacas de milho por família. Art. 7º —- O financiamento será concedido median te a celebração de contrato entre a Prefeitura Municipal e a Associa ção, onde todos os associados assinam, responsabilizando-se solidá - ria e individualmente pelo financiamento. $ 1º - A garantia do financiamento será dada pe los bens móveis financiados, assegurando-se à administração do con - trato o direito de indiciar outros bens, sobre os quais haverá de recair a garantia, caso entender serem estes insuficientes. $ 2º - Em caso da dissolução da Associação, seus associados continuarão respondendo individual e solidariamente pelo débito remanescente. Art. 8º - A movimentação do Fundo cabe ao Pre - feito Municipal e ao Secretário de Finanças do Município, em conta ! específica, exclusivamente para financiamento de projetos aprovados pelo Conselho do FUNDAG. DREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art: 9º - Mensalmente a Secretaria de Finanças fornecerá ao Conselho do FUNDAG um relatório sobre a posição do Fun- do, com detalhamento de Receita e Despesa. . Art. 10 - A análise e aprovação dos projetos que serão financiados cabe ao Conselho Municipal do FUNDAG; podendo este constituir câmaras técnicas para assessoria. Art. 11 - Fica criado o Conselho Municipal do FUNDAG, dé caráter deliberativo e com as atribuições de: I - fazer a avaliação dos projetos .e. aprovar os financiamentos; II - supervisionar o retorno-dos financiamentos; $ 1º - O Conselho será composto por: I - 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial; II - 1 (um) membros do Sindicato dos Pequenos Pro : prietários Rurais; III - 1 (um) representante das Associações de Pro É dutores Rurais; , IV-da (um) membro do Sindicato Patronal; v=>1 Cum) membro da EMATER: 8 20! 0 Conselho elaborará seu regimentointer no no prazo de 60 (sessenta) dias, dispondo “sobre os “critérios de a- valiação é concessão dos financiamentos.' . í . Art. 12-- A movimentação dos recúrsos “finâncei= ros e prestação de contas do Fundo obedecerão as disposições estabe- lecidas pela Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes à area das instruções da Unidade Financeira da Prefeitura Municipal de Capanema, com a fiscalização do Conselho. : Art.'13 - O Orçamento anual do Município de Ca- panema deverá conter obrigatoriamente a rubricá orçamentária "rinDAG"; a partir do orçamento de 1992, além do já previsto no orçamento de 1991, Arts 14 - A formação do Conselho do Fundo será feita por Decreto do Executivo Municipal, convidando as entidades men ciónadas no ârtigo 11, dentro do prazo de“60' (séssenta) dias. DeEFEITURA MUNICIPAL DE (CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. -15- Revogadas ás disposições em con-. trário; ésta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 22 dias do mes de outubro de 1991. Prefeito Municipal rn tos. Administração