| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1991 |
| Date | 1991-10-22 |
| Ementa | Convênio com a COPEL. |
| native_id | 1416 |
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PREFEITURA MUNICIDAL DE CADANEMA ESTADO DO PARANÁ > LEI Nº 461/91 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a COPEL e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte - LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado à firmar convênio com a Companhia Paranaense de Ener gia - COPEL, para a realização de obras de eletrificação rural. Art. 2º - O Poder Executivo executará os serviços de mão-de-obra de eletrificação rural através do sistema de mutirão. — Art. 3º - Fica o Poder Executivo autori- n zado a contratar os serviços técnicos especializados ao atendimento! e cumprimento de suas obrigações estabelecidas no convênio objeto do Artigo 1º. : Parágrafo único - A Prefeitura, Municipal dará prioridade na contratação do que consta no caput deste. artigo — aos técnicos já concursados pelo À Município, mesmo que seja para pres N tação de serviço temporário. Art. 4º —- O Poder Executivo envidaráã to- dos os esforços no sentido de promover a segurança no trabalho dos mutirantes. Art. 5º — Concluído o programa objeto ! + desta Lei, o Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal relatório ' consubstanciado do mesmo, para conhecimento e fiscalização, no prazo de 90 (noventa) dias do término das obras. . Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na N data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Gabinete do Prefeito Municipal de Capane ma, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de outubro de 1. 991. — NT . : “Prefeito MunicTpal