| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1991 |
| Date | 1991-11-14 |
| Ementa | Prorroga prazo da Lei 391/1990. |
| native_id | 1419 |
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DeEFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 464/91 SÚMULA: Prorroga o prazo previsto no ar- tigo 6º da Lei nº 391/90. A Câmara Municipal de Capanema, Estado aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte do Paraná, Art. 1º —- Fica prorrogado por 18 (dezoi- to) meses o prazo previsto no artigo 6º da Lei nº 391/90 de 12 de ju lho de 1.990. Art. 2º = A presente Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra -— rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Capane ma, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de novembro de 1.991. Prefeito Municipal ariy a Ses Administração