| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1991 |
| Date | 1991-11-18 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para 1992. |
| native_id | 1420 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI 465/91 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, apro- vou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º — O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercicio financeiro de 1992, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.900.000.000,00 (Hum bilhao e novecentos milhões de cruzeiros). Art. 2º —- A Receita será realizada de acordo com a le- gislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I — ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.800.000.000,00 RECEITAS CORRENTES 1.364.000.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL ECEITA DE SERVIÇOS RANSF. CORRENTES UTRAS REC. CORRENTES 206.000.000,00 21.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 1.109.000.000,00 18.000.000,00 ECEITAS DE CAPITAL 436 000.000,00 LIENAÇÃO DE BENS RANSF. DE CAPITAL UTRAS REC. DE CAPITAL II -— ADMINISTRAÇÃO AUTÔNOMA 15.000.000,00 420.000.000,00 1.000.000,00 onrm OND 142.300.000,00 ECEITAS CORRENTES ECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 26.900.000,00 ECEITA PATRIMONIAL 72.400.000,00 RANSF. CORRENTES 42.300.000,00 UTRAS REC. CORRENTES 700.000,00 142.300.000,00 on III — (-)TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO AUTÔNOMA 42.300.000,00 TOTAL 1.900.000.000,00 , Art. 3º — A Despesa estã fixada com a seguinte distri- buiçao entre os orgaos: 1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.800.000.000,00 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 46.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL 25.000.000,00 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 5.500.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 140.000.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 70.500.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 576.000.000,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO,OBRAS E SERV.URBAN. 462.000.000,00 SECRETARIA SAÚDE E PROM. SOCIAL 312.000.000,00 SECRETARIA DE DESENV.AGRO INDUSTRIAL 160.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 3.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO AUTÔNOMA 142.300.000,00 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 142.300.000,00 (- )JTRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO AUTÔNOMA 42.300.000,00 TOTAL 1.900.000.000, 00 , Art. 4º - Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a seguinte distribuiçao: 1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.800.000.000,00 DESPESAS CORRENTES 1.094.700.000,00 DESPESAS DE CUSTEIO 972.700.000,00 TRANSF. CORRENTES 122.000.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 705.300.000,00 INVESTIMENTOS 650.000.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 26.300.000,00 TRANSF. DE CAPITAL 29.000.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO AUTÔNOMA 142.300.000,00 DESPESAS CORRENTES 142.300.000,00 DESPESAS DE CUSTEIO 300.000,00 TRANSF. CORRENTES 142.000.000,00 III — (-)TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 42.300.000,00 TOTAL 1.900.000.000,00 Art, 5º — A Despesa segundo as funções de governo estã assim distribuida: . I — ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.800.000.000,00 DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ 01 LEGISLATIVA 45.550.000,00 03 ADMIN. E PLANEJ. 204.100.000,00 04 AGRICULTURA 104.500.000,00 os COMUNICAÇÕES 1.000.000,00 06 DEFESA NACIONAL 5.500.000,00 08 EDUCAÇÃO E CULT. 561.000.000,00 10 HABITAÇÃO E URB. 276.500.000,00 11 IND. COM. E SERV. 55.500.000,00 13 SAÚDE E SANEAMENTO 275.000.000,00 14 —- TRABALHO 3.000.000,00 15 - ASSIST. E PREVID. 96.350.000,00 16 —. TRANSPORTE 172.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO AUTÔNOMA 142.300.000,00 15 — ASSIST. E PREVID. -142.300.000,00 (=) TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO AUTÔNOMA 42.300 .000;,00 TOTAL 1.900.000.000,00 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da receita arrecadada, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no paragrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Fica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no "caput! deste artigo, a abertura de créditos suplementares com recursos resultantes de: I - Superavit financeiro, conforme definido no Item II, paragrafo primeiro do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, ate o limite desse superavit; II - Excesso de arrecadação da receita, ate o limite do ex- cesso efetivamente ocorrido; , . III - Ajustamento de dotações de um mesmo órgão, desde que não se altere o montante dos Projetos ou Atividades. Art. 7º — O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispendios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do titulo VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 rações de credito por antecipação da receita na dendo para isso, vincular e caucionar valores cotas de participação no Municipio no Imposto Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Fundo de Municípios (FPM). , | Art. 8º — O Executivo Municipal, com ragrafo unico do artigo 2º da Lei e a realizar ope- forma da Lei, po- provenientes das de Circulação de Participação dos fundamento no pa- de Diretrizes Orçamentarias, antes de iniciado o exercicio de 1992 atraves de decreto, devera DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixa- ção da despesa constantes desta Lei, utilizando para tanto o indi- ce oficial da inflação ocorrida no periodo de setembro a dezembro e ainda projetando a inflação para o exercicio de 1992, usando como criterio a média de inflação dos ultimos seis meses do exer- cicio de 1991. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de janeiro de 1992, revogando-se as disposições em contrario. , Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paranã, em 18 de novembro de 1991. EGON Prefeito Municipal. / - OSÉ LUIZ SARI Secr. Finanças.