| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1991 |
| Date | 1991-12-24 |
| Ementa | Define critérios para tributos. |
| native_id | 1424 |
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o SE DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA o g TE ESTADO DO PARANÁ - LEI Nº 469/91 o SÚMULA: Define critérios para lançamento e — atualização monetária de tributos. o A Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Muni = cipal de Capanema, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Art. 1º - O lançamento do Imposto sobre a Pro- priedade Predial e Territorial Urbana e das Taxas de Serviços Urba- nos será feito conforme o disposto a seguir: I - cota única (ano), paga de uma só vez, não = sofrera qualquer correçao, se o pagamento — for feito ate a data do vencimento no mes de março; = pagamento parcelado: E: a) 12 parcela: sem qualquer correção, se AE paga ate a data do vencimento no mês de março; = b) 22 parcela: terá seu valor corrigido pe lo percentual da variação entre a UFM de abril e a UFM de março, se paga até a data do seu vencimento; 32 parcela: terá seu valor corrigido pe lo percentual da variação entre a, UFM de maio e a UFM de abril, se paga até a data do seu vencimento. Art. 2º - O pagamento apos os prazos de venci- mento acarretará a aplicação dos acréscimos estabelecidos na legis = lação vigente, sobre o valor corrigido monetariamente (pela variação ' da UFM). ú Art. 3º - A Unidade Fiscal do Município será , PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ de Preços de Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, apura do no mês imediatamente anterior. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es tado do Paraná, aos 24 dias do mês de dezembro de 1.991. Jósei“Lúiz Sari Secretário de Finanças