| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1990 |
| Date | 1990-03-15 |
| Ementa | Define percentual de gratificação. |
| native_id | 1426 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LE 1 Nº 375/90 SÚMULA : Define percentual de gratificação e da outras providencias. , A Camara Municipal de Capanema, Estado do Pa rana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Pela execução de trabalho de natu- (reza especial, com risco de vida ou saude, previsto no Item IV do artigo 126 da Lei nº 355/89 (Estatuto dos Funcionários Civil do Mu- nicípio) será atribuído as seguintes gratificações: a) 20% (vinte por cento) para as atividades consideradas perigosas; b) 10% (dez por cento) para as atividades in salubres. Parâg. único - O percentual previsto neste ' artigo será calculado sobre o nível de vencimento do funcionário. , Art. 2º - O Executivo Municipal estabelecera atraves de Decreto, os locais e ou as funções consideradas perigosas ou insalubres, para fins de concessão das gratificações previstas '! nesta Lei. , Art. 3º - A presente Lei tera seus efeitos re troativos a 1º de fevereiro de 1990. , Art. 4º - Revogam-se as disposições em contra rio. , Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,Es tado do Parana, aos 15 dias do mes de março de 1990. Egon Pa Prefeito Mun