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← Capanema (PR)

norma nº 375/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 1990
Date 1990-03-15
EmentaDefine percentual de gratificação.
native_id1426

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE 1 Nº 375/90
SÚMULA : Define percentual de gratificação e
da outras providencias.
, A Camara Municipal de Capanema, Estado do Pa
rana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Pela execução de trabalho de natu-
(reza especial, com risco de vida ou saude, previsto no Item IV do
artigo 126 da Lei nº 355/89 (Estatuto dos Funcionários Civil do Mu-
nicípio) será atribuído as seguintes gratificações:
a) 20% (vinte por cento) para as atividades
consideradas perigosas;
b) 10% (dez por cento) para as atividades in
salubres.
Parâg. único - O percentual previsto neste '
artigo será calculado sobre o nível de vencimento do funcionário.
, Art. 2º - O Executivo Municipal estabelecera
atraves de Decreto, os locais e ou as funções consideradas perigosas
ou insalubres, para fins de concessão das gratificações previstas '!
nesta Lei. ,
Art. 3º - A presente Lei tera seus efeitos re
troativos a 1º de fevereiro de 1990. ,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contra
rio.
, Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,Es
tado do Parana, aos 15 dias do mes de março de 1990.
Egon Pa
Prefeito Mun

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