| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1990 |
| Date | 1990-05-21 |
| Ementa | Doa terreno à APAE. |
| native_id | 1432 |
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EN DA : Autoriza o Executivo Municipal a do ar terreno à APAE. A Câmara Municipal de Capanema, Estado dó Pa raná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1? —- Fica o Executivo Municipal autori- zado a doar à Associação: de-Pals e Amigos dos Excepcionais de Capane ma - APAE, com sede: e forg nesta cidade, o lote nº 13 (treze) da qua dra nº 47 (quarenta e sete) -do| Setor NO da planta geral da cidade de Capanema, com a área de 600 m2| (seiscentos. metros quadrados) com “as seguintes confrontações e dimehsões: Norte: como lote nº 12 da mes- ma” quadra, - numa extensão de 8 +00 metros; Leste: com a Avenida Inde- pendência, com uma extensão del 20,00 metros; Sul:-com a Rua Martin ! Nottar, com uma extensão de 30,00 metros e ao Oeste: cóm o lote nº 13-A da mesma quadra, numa ex nsão' de 20,00 metros. Art. 2 destina-se única e exclusivame te para construção da sede própria da APAE... - O terreno doado através desta Lei Art. 3: - A APAE tem o prazo de 2 (dois) a- nos para iniciar a construção brevista no artigo'2º desta Lei, findo O-qual o terreno volta ao patrimônio do Município. É Art. 4 — As despesas de transmissão do refe, rido imóvel correrão por contajda APAE. ” Art.-5 data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - A presente Lei entrará: em vigor na Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Paraná,. aos 21 dias do mes de maio de 1990.: Egon'Pauto- Préfeito Múnicipail