| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1990 |
| Date | 1990-05-21 |
| Ementa | Doa terreno ao Lions Clube. |
| native_id | 1433 |
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ESTADO DO PARANÁ L E I Nº 382/90 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a do- ar terreno ao LIONS CLUBE, A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa raná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori- zado a doar ao LIONS CLUBE DE CAPANEMA, com sede e foro nesta cidade cGec nº 77408821/0001-96, o lote nº 13-A (treze A) da qudra nº 47(qua rente e sete) do Setor NO da planta geral da cidade de Capanema, com a área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), com as seguintes ! confrontações e dimensões: Norte: com o lote nº 12 da mesma quadra numa extensão de 20,00 metros; Leste: com o lote nº 13 da mesma qua- ara numa extensão de 20,00 metros; Sul: com a Rua Martim Nottar numa extensão de 20,00 metros e ao Oeste: com o lote nº 04 da mesma qua - dra, numa extensão de 20,00 metros. Art. 2º - O terreno doado através desta Lei destina-se unica e exclusivamente para construçao da sede própria do LIONS CLUBE DE CAPANEMA. | Art. 3º - O LIONS CLUBE DE CAPANEMA tem o pra zo de 2 (dois) anos para iniciar a construção prevista no artigo 2º desta Lei, findo o qual o terreno volta ao patrimônio do Município. Art. 4º - As despesas de transmissão do refe rido imóvel correrão por conta da entidade beneficiada por esta Lei. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Paraná, aos 21- dias. do mes de maio de 1990. . rs Son Eram