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norma nº 383/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 1990
Date 1990-05-21
EmentaAquisição de terreno.
native_id1434

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

N
EITURA MUNICIDAL DE CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE I Nº 383/90
- SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a ad -
- quirir terreno.
- A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
— rana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
— L E I
A Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autoriza
A do a adquirir o triângulo nº 03 (três) da quadra nº 30 (trinta) do
a Setor NO com a área de 1.847,60 m2 (um mil, oitocentos e quarenta. e
e sete metros e sessenta centímetros quadrados) de propriedade do Se
— nhor Claudino Triacca, com as seguintes confrontações e dimensões .:
Norte: com a Rua Ceará, numa extensão de 46,19 metros; Leste: com a
Avenida Independência, numa extensão de 80,00 metros; Oeste: com a
Avenida Sete de Setembro, numa extensão de 92,38 metros.
Art. 2º - As despesas com a aquisição do re-
ferido imóvel correrão por conta da seguinte dotação orçmentária:,
0702 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
a 10583281.19 - PRAÇAS DE PARQUES PÚBLICOS
o 4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRA
o 4210.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
o 4210.01 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA PRAÇA... .Cr$ 267.306,34
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema ,
— Estado do Paraná, aos 21 dias do mes de maio de 1990.
7
m ms
mem
- gon Paulo as
Prefeito Muinieinal:

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