| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1990 |
| Date | 1990-05-21 |
| Ementa | Aquisição de terreno. |
| native_id | 1434 |
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N EITURA MUNICIDAL DE CADANEMA ESTADO DO PARANÁ LE I Nº 383/90 - SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a ad - - quirir terreno. - A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa — rana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte — L E I A Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autoriza A do a adquirir o triângulo nº 03 (três) da quadra nº 30 (trinta) do a Setor NO com a área de 1.847,60 m2 (um mil, oitocentos e quarenta. e e sete metros e sessenta centímetros quadrados) de propriedade do Se — nhor Claudino Triacca, com as seguintes confrontações e dimensões .: Norte: com a Rua Ceará, numa extensão de 46,19 metros; Leste: com a Avenida Independência, numa extensão de 80,00 metros; Oeste: com a Avenida Sete de Setembro, numa extensão de 92,38 metros. Art. 2º - As despesas com a aquisição do re- ferido imóvel correrão por conta da seguinte dotação orçmentária:, 0702 - DEPARTAMENTO DE OBRAS a 10583281.19 - PRAÇAS DE PARQUES PÚBLICOS o 4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRA o 4210.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS o 4210.01 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA PRAÇA... .Cr$ 267.306,34 Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , — Estado do Paraná, aos 21 dias do mes de maio de 1990. 7 m ms mem - gon Paulo as Prefeito Muinieinal: