| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1990 |
| Date | 1990-06-13 |
| Ementa | Adquire e doa terreno, |
| native_id | 1436 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA ESTADO DO PARANÁ J N LEI Nºg385/90% SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terreno e doar a firma DU'VALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal au- torizado a adquirir o terreno urbano sob nº 08 (OITO) da quaddra nº 13 (TREZE) do Setor S.E. (SUDESTE) da Planta Geral da Cidade de Capa nema, Estado do Paraná, com a área de 1.000m2 (HUM MIL.METROS QUADRA- DOS), com as seguintes confrontações: Norte: com a Rua Rio de Janei- ro, com uma distância de 20 metros; Sul, com o lote nº 10, com uma distância de 20 metros; Leste, com o lote nº 02, com uma distância ! de 50 metros; Oeste, com o lote nº 07, com uma distância de 50 metros de propriedade do Senhor Aloysio Edmundo Bruder, conforme matrícula de Escritura Pública nº 7.603 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema. Art. 2º - As despesas com a aquisição do terreno de que trata esta Lei, correrão por conta da seguinte dota — ção orçamentária: 0702 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 11623461.24 - INCENTIVO Á INDÚSTRIA 4210.01 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ........Cr$ 300.000,00 Art. 3º - O terreno adquirido através da presente Lei será doado a firma DU!'VALE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, estabelecida na Avenida Espírito Santo s/n, nesta ci- dade e Comarca de Capanema, com CGC nº 82.083692/0001-43, nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 380/90. Ce A / Se DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ EN Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es tado do Paraná, aos 13 dias do mes de junho de 1990. TES au Prefeito Municipal