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norma nº 385/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 1990
Date 1990-06-13
EmentaAdquire e doa terreno,
native_id1436

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
J
N
LEI Nºg385/90%
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
adquirir terreno e doar a firma
DU'VALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CALÇADOS LTDA.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal au-
torizado a adquirir o terreno urbano sob nº 08 (OITO) da quaddra nº
13 (TREZE) do Setor S.E. (SUDESTE) da Planta Geral da Cidade de Capa
nema, Estado do Paraná, com a área de 1.000m2 (HUM MIL.METROS QUADRA-
DOS), com as seguintes confrontações: Norte: com a Rua Rio de Janei-
ro, com uma distância de 20 metros; Sul, com o lote nº 10, com uma
distância de 20 metros; Leste, com o lote nº 02, com uma distância !
de 50 metros; Oeste, com o lote nº 07, com uma distância de 50 metros
de propriedade do Senhor Aloysio Edmundo Bruder, conforme matrícula
de Escritura Pública nº 7.603 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Capanema.
Art. 2º - As despesas com a aquisição do
terreno de que trata esta Lei, correrão por conta da seguinte dota —
ção orçamentária:
0702 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
11623461.24 - INCENTIVO Á INDÚSTRIA
4210.01 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ........Cr$ 300.000,00
Art. 3º - O terreno adquirido através da
presente Lei será doado a firma DU!'VALE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CALÇADOS LTDA, estabelecida na Avenida Espírito Santo s/n, nesta ci-
dade e Comarca de Capanema, com CGC nº 82.083692/0001-43, nos termos
do inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 380/90.
Ce
A
/
Se DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
EN
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es
tado do Paraná, aos 13 dias do mes de junho de 1990.
TES au
Prefeito Municipal

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