| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1990 |
| Date | 1990-07-05 |
| Ementa | Adquire e doa terreno à COHAPAR. |
| native_id | 1439 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 388/90 vos: SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ad- quirir terreno, doar a COHAPAR e dá . Eau . outras providencias. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa ranáã aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori- zado a adquirir os terrenos que menciona, de propriedade do Senhor Arlindo Emilio Lohmann, conforme matrículas de registro de escrituras públicas, nº s 3.250, 3.251 e 3.252 respectivamente: - Lote de terreno urbano sob nº 04 (quatro) da quadra nº 89 (oitenta e nove) do Setor S.E., com a área de 1.000 m2 (mil metros quadrados) com as - seguintes dimensões e confrontações: Norte, com a lote nº 20, numa extensão de 50,00 metros; Sul, com a Rua Fernando de Noronha |, numa extensão de 50,00 metros; Leste, com a Rua Tibiriçã, numa exten são “de 20,00 metros; Oeste, com o lote nº 03, numa extensão de 20,00 metros. - Lote de terreno urbano sob nº 20 (vinte) da quadra nº 8% (Gitenta e nove) do Setor 5. E., com a área de 1.000 m2 (mil metros quadrados) com as seguintes dimensões e confrontações: Norte, com o tóte nº 18, numa extensão de 50,00 metros; Sul, com o lote nº 04, numa extensão de 50,00 metros; Leste, com a Rua Tibiriçá, numa extensão de 20,00 metros; Oeste, com o lote nº 19, numa extensão de 20,00 metros. - Chácara nº 67 (sessenta e sete) do Setor S.E. com a área de 15.500 m2 (quinze mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes di mensões e confrontações: Norte, com a Rua FErnando de Noronha, com a extensão de 155,00 metros; Sul, com a chácara nº 68, numa extensão de 155,00 metros; Leste, com a chácara nº 66-A, numa extensão de 100,00 metros. Oeste, com à chácara nº 67-A, numa extensão de 100,00 metros. DD O ESSES SISESTDO ST (um- milhão . de- cruzeiros). A PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Parág. único o 5 Fica autorizado o. Executivo Mul nicipal a permutar a presente aquisição por outra área qualquer qu venha beneficiar o Bairro são Cristóvão, com a construção das habita ções populares, sendo nesta fase efetuado a doação à COHAPAR. Art. 2º - As despesas com a aquisição dos imóveis, mencionados no artigo 1º, correrão por conta da seguinte do- tação orçamentária: . Í O700 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SVS. URBANOS O702 = DEPARTAMENTO DE OBRAS 10573161.18 - CONJUNTO HABITACIONAL | 4100.00 — INVESTIMENTOS os 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES a 4110.21 — CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES Cr$ 1.500.000,00 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autori- zado a doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, os terreno de que trata o artigo 1º desta Lei, para desenvolvimento do Projeto Mutirão. Art. 4º - Fica autorizado à renunciar ao di- reito estabelecido no artigo 4º, parágrafo 1º, inciso I da Lei Fede- rai nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35% da área total a ser loteada” ao Município, bem como, as. exigênc as cor tidas nas Leis Municipais nºs 170/88, 171/83 e 172/88. (código de O- bras) e do pagamento do ISS, Álvara de Licença e Habite-se,., Art. 5º - As despesas com escritura e regis tro dos terrenos previstos nesta Lei, correrão por conta dos cofres municipais. Art. 6º — A COHAPAR., tem o prazo de 18 (dezoi to) méses para concluir o projeto, findo (o) qual o terreno volta ao pe trimônio do Município. . Art. 7º - Fica, também, autorizado a firmar convênio com a COHAPAR, referente a contratação de mão de, “obra, espe, cializada e doação de materiais, até a importância de Cr8 1. 000900, 00 Art. 8º - As despesas proveniente do artigo 7º correrão por conta da mesma dotação orçamentária citada no artigo FITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ ———————— Art. 9º - A, presente | Lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Capanema , Estado do Paraná, aos 05 dias do mes de julho de 1990. Prefeito Municipal