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norma nº 388/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 1990
Date 1990-07-05
EmentaAdquire e doa terreno à COHAPAR.
native_id1439

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DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 388/90 vos:
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ad-
quirir terreno, doar a COHAPAR e dá
. Eau .
outras providencias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
ranáã aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori-
zado a adquirir os terrenos que menciona, de propriedade do Senhor
Arlindo Emilio Lohmann, conforme matrículas de registro de escrituras
públicas, nº s 3.250, 3.251 e 3.252 respectivamente:
- Lote de terreno urbano sob nº 04 (quatro) da quadra nº 89 (oitenta
e nove) do Setor S.E., com a área de 1.000 m2 (mil metros quadrados)
com as - seguintes dimensões e confrontações: Norte, com a lote nº 20,
numa extensão de 50,00 metros; Sul, com a Rua Fernando de Noronha |,
numa extensão de 50,00 metros; Leste, com a Rua Tibiriçã, numa exten
são “de 20,00 metros; Oeste, com o lote nº 03, numa extensão de 20,00
metros.
- Lote de terreno urbano sob nº 20 (vinte) da quadra nº 8% (Gitenta
e nove) do Setor 5. E., com a área de 1.000 m2 (mil metros quadrados)
com as seguintes dimensões e confrontações: Norte, com o tóte nº 18,
numa extensão de 50,00 metros; Sul, com o lote nº 04, numa extensão
de 50,00 metros; Leste, com a Rua Tibiriçá, numa extensão de 20,00
metros; Oeste, com o lote nº 19, numa extensão de 20,00 metros.
- Chácara nº 67 (sessenta e sete) do Setor S.E. com a área de 15.500
m2 (quinze mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes di
mensões e confrontações: Norte, com a Rua FErnando de Noronha, com
a extensão de 155,00 metros; Sul, com a chácara nº 68, numa extensão
de 155,00 metros; Leste, com a chácara nº 66-A, numa extensão de
100,00 metros. Oeste, com à chácara nº 67-A, numa extensão de 100,00
metros.
DD O ESSES SISESTDO ST
(um- milhão . de- cruzeiros).
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Parág. único o 5 Fica autorizado o. Executivo Mul
nicipal a permutar a presente aquisição por outra área qualquer qu
venha beneficiar o Bairro são Cristóvão, com a construção das habita
ções populares, sendo nesta fase efetuado a doação à COHAPAR.
Art. 2º - As despesas com a aquisição dos
imóveis, mencionados no artigo 1º, correrão por conta da seguinte do-
tação orçamentária: . Í
O700 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SVS. URBANOS
O702 = DEPARTAMENTO DE OBRAS
10573161.18 - CONJUNTO HABITACIONAL |
4100.00 — INVESTIMENTOS os
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
a 4110.21 — CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES Cr$ 1.500.000,00
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autori-
zado a doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, os terreno
de que trata o artigo 1º desta Lei, para desenvolvimento do Projeto
Mutirão.
Art. 4º - Fica autorizado à renunciar ao di-
reito estabelecido no artigo 4º, parágrafo 1º, inciso I da Lei Fede-
rai nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35%
da área total a ser loteada” ao Município, bem como, as. exigênc
as cor
tidas nas Leis Municipais nºs 170/88, 171/83 e 172/88. (código de O-
bras) e do pagamento do ISS, Álvara de Licença e Habite-se,.,
Art. 5º - As despesas com escritura e regis
tro dos terrenos previstos nesta Lei, correrão por conta dos cofres
municipais.
Art. 6º — A COHAPAR., tem o prazo de 18 (dezoi
to) méses para concluir o projeto, findo (o) qual o terreno volta ao pe
trimônio do Município. .
Art. 7º - Fica, também, autorizado a firmar
convênio com a COHAPAR, referente a contratação de mão de, “obra, espe,
cializada e doação de materiais, até a importância de Cr8 1. 000900, 00
Art. 8º - As despesas proveniente do artigo
7º correrão por conta da mesma dotação orçamentária citada no artigo
FITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
————————
Art. 9º - A, presente | Lei entrará em vigor na
data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Capanema ,
Estado do Paraná, aos 05 dias do mes de julho de 1990.
Prefeito Municipal

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