| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1990 |
| Date | 1990-07-12 |
| Ementa | Adquire e doa terreno. |
| native_id | 1442 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
, PREFEITURA MUNICIDAL DE (CCADANEMA ESTADO DO PARANÁ , L E IT Nº 391/90 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ad- quirir terreno, doar a COHAPAR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa ranã aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza do a adquirir a chácara de terreno sub-urbano nº 28 (VINTE E OITO ) do Setor NO (NOROESTE) da Planta Geral da Cidade de Capanema, com a área de 18.625 m2 (dezoito mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) de propriedade do Senhor Proxido Ivo Sontag, conforme ma trícula de escritura pública nº 9.485, com as seguintes dimensões e confrontações: Norte, com a chácara nº 23, numa extensão de 100,00 metros; Sul, com a Rua Território do Acre, numa extensão de 100,00 metros; Leste, com a chácara nº 29, numa extensão de 181,00 metros; Oeste, com a chácara nº 27, numa extensão de 231,00 metros. Art. 2º - As despesas com a aquisição do imó- vel mencionado no artigo 1º, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: O700 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SVS. URBANOS , 0702 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 10573161.18 - CONJUNTO HABITACIONAL 4100.00 — INVESTIMENTOS 4110.00 —- OBRAS E INSTALAÇÕES 4110.21 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES ..... Cr$ 1.500.090,00 Art. 32 - Fica o Executivo Municipal autoriza do a doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, o terreno de que trata o artigo 1º desta Lei, para desenvolvimento do Projeto Mu- tirão. R Art. 4º - Fica autorizado a renunciar ao di — reito estabelecido no artigo 4º, parágrafo 1º,inciso I da Lei Fede - ral nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35% DREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA ESTADO DO PARANÁ da área total a ser loteada ao Município, bem como, as exigências contidas nas Leis Municipais nºs 170/83, 171/83 e 172/83 (Código de Obras) e do pagamento do ISS, Álvara de Licença e Habite-se. Art. 5º - As despesas com escritura e regis - tro do terreno previsto nesta Lei, correrão por conta dos cofres mu- nicipais. Art. 6º - A COHAPAR, tem o prazo de 18 (dezoi to) meses para concluir o projeto, findo o qual o terreno volta ao patrimônio do Município. Art. 7º - Fica, também, autorizado a firmar convênio com.a COHAPAR, referente a contratação de mão de obra espe cializada'e doação de materiais, até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). o Art. 8º -. As despesas proveniente do artigo ! 7º correrão por conta da mesma dotação orçamentária citada no artigo 2º a qual será suplementada se necessário, na oportunidade. E o Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas .as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema |, Estado- do Paraná, aos 12 dias do mes de julho de 1990. gon Paúto Prefeito Municipal vo Ar