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norma nº 391/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 1990
Date 1990-07-12
EmentaAdquire e doa terreno.
native_id1442

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,
PREFEITURA MUNICIDAL DE (CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
,
L E IT Nº 391/90
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ad-
quirir terreno, doar a COHAPAR e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
ranã aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza
do a adquirir a chácara de terreno sub-urbano nº 28 (VINTE E OITO )
do Setor NO (NOROESTE) da Planta Geral da Cidade de Capanema, com
a área de 18.625 m2 (dezoito mil, seiscentos e vinte e cinco metros
quadrados) de propriedade do Senhor Proxido Ivo Sontag, conforme ma
trícula de escritura pública nº 9.485, com as seguintes dimensões e
confrontações: Norte, com a chácara nº 23, numa extensão de 100,00
metros; Sul, com a Rua Território do Acre, numa extensão de 100,00
metros; Leste, com a chácara nº 29, numa extensão de 181,00 metros;
Oeste, com a chácara nº 27, numa extensão de 231,00 metros.
Art. 2º - As despesas com a aquisição do imó-
vel mencionado no artigo 1º, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
O700 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SVS. URBANOS
, 0702 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
10573161.18 - CONJUNTO HABITACIONAL
4100.00 — INVESTIMENTOS
4110.00 —- OBRAS E INSTALAÇÕES
4110.21 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES ..... Cr$ 1.500.090,00
Art. 32 - Fica o Executivo Municipal autoriza
do a doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, o terreno de
que trata o artigo 1º desta Lei, para desenvolvimento do Projeto Mu-
tirão. R
Art. 4º - Fica autorizado a renunciar ao di —
reito estabelecido no artigo 4º, parágrafo 1º,inciso I da Lei Fede -
ral nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35%
DREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
da área total a ser loteada ao Município, bem como, as exigências
contidas nas Leis Municipais nºs 170/83, 171/83 e 172/83 (Código de
Obras) e do pagamento do ISS, Álvara de Licença e Habite-se.
Art. 5º - As despesas com escritura e regis -
tro do terreno previsto nesta Lei, correrão por conta dos cofres mu-
nicipais.
Art. 6º - A COHAPAR, tem o prazo de 18 (dezoi
to) meses para concluir o projeto, findo o qual o terreno volta ao
patrimônio do Município.
Art. 7º - Fica, também, autorizado a firmar
convênio com.a COHAPAR, referente a contratação de mão de obra espe
cializada'e doação de materiais, até a importância de Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
o Art. 8º -. As despesas proveniente do artigo !
7º correrão por conta da mesma dotação orçamentária citada no artigo
2º a qual será suplementada se necessário, na oportunidade. E
o Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua. publicação, revogadas .as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema |,
Estado- do Paraná, aos 12 dias do mes de julho de 1990.
gon Paúto
Prefeito Municipal
vo Ar

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