| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1990 |
| Date | 1990-08-16 |
| Ementa | Doa terreno à Secretaria de Segurança Pública. |
| native_id | 1445 |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA DO PARANÁ ESTADO LE 1 Nº 394/90 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno à Secretaria de Estado da Se- gurança Pública do Paraná. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Para , na aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a doar à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, fo) terreno urbano denominado Lote nº 13 (TREZE) da Quadra nº 54 (CINQ TA E QUATRO) do Setor NE (NORDESTE) com a área de 900 m2 (novecentos metros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: NORTE com parte do lote nº 10 da mesma quadra com a extensão de 20,00 me- tros; SUL, com a Avenida Espírito Santo, numa extensão de 20,00 me- tros; LESTE, com o lote nº 14 da mesma quadra, numa extensão de 45,00 metros; OESTE, com o lote nº 12 da mesma quadra, numa extensão de 45,00 metros. Parág. único - O terreno mencionado neste arti go destina-se única e exclusivamente para construção da sede do 2º Pelotão da 32 Cia. do 3º Batalhão da Polícia Militar. Art. 2º - A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná tem o prazo de 1 (um) ano para concluir a obra prevista no parágrafo único do artigo 1º, findo esse prazo, sem cum- primento do previsto, o terreno volta ao patrimônio do Município. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es tado do Paraná, aos 16 dias do mes de agosto de 1990. Prefeito Municipal