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← Capanema (PR)

norma nº 395/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 1990
Date 1990-08-16
EmentaConvênio com Secretaria de Segurança Pública.
native_id1446

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texto integral #

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- DREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE 1 Nº 395/90
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a assi-
nar convênio com a Secretaria de Esta-
do de Segurança Pública do Paraná |, e
- com o Conselho Comunitária de Seguran-
- ça Pública e Proteção do Menor de Capa
— nema e dá outras providências.
o A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Para
. . . .
nã aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza-
do a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Públi-
— ca do Paraná e com o Conselho Comunitário de Segurança Pública e Pro
= teção do Menor de Capanema, declarado de utilidade pública pela Lei
= nº 210/84, visando a manutenção, reparos e instalações de equipamen-
— tos da Polícia Civil e Militar do Município de Capanema.
a Art. 2º - Para realização das despesas decor -
o rentes do convênio de que trata o artigo anterior, fica autorizado a
a abertura de crédito adicional especial até o limite de Cr$ 500.000.00
(quinhentos mil cruzeiros), conforme especificado a seguir:
0400 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
0402 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03070312.41 — ANUIDADE P/CONS. COM. SEG. PÚBL. E PROT. MENOR DE CAPANEMA
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3231.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
3231.02 - CONS. COM. SEG. PÚBL, E PROT. MENOR DE CAPANE Cr$ 500.000,00
Art. 3º — Os recursos necessários a cobertura do
Ea!
crédito autorizado nesta Lei, são os decorrentes do provável excesso
£ .
— de arrecadação verificado no exercicio.
- Parág. único - Para os exercícios subsequentes
= constará da Proposta Orçamentária dotações específicas ao referido !
PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º —- A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es
tado do Paraná, aos 16 dias do mes de agosto de 1990.
Secretário de Finanças

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