| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1990 |
| Date | 1990-08-16 |
| Ementa | Dá nova redação a artigo da Lei 029/1972. |
| native_id | 1447 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ o L E IT Nº 396/90 SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 29/72 de 29.07.72. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Para nã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte —- LE II — Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au- = torizado a conceder, com exclusividade, pelo prazo de 30 anos, medi- = ante termo de contrato, à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR T= entidade mista estadual, criada pela Lei Estadual nº 4684, de 23.01. 1968, a operação e exploração dos serviços públicos, dos sistemas de abastecimento de água e coleta e remoção de esgotos sanitários no Mu nicípio de Capanema. Parág. único - Os Micro-Sistemas ainda não en- campados pela SANEPAR, só o serão mediante concordância dos respecti vos usuários. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Est - do do Paraná, aos 16 dias do mes de agosto de 1990. Prefeito Municipal = Marli Lutça n sét—agministração