| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1990 |
| Date | 1990-08-16 |
| Ementa | Isenção de tributos municipais. |
| native_id | 1448 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO PARANÁ DO LEI Nº 397/90 SÚMULA: Autoriza a isenção de tributos munici- pais e dã outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Para na aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e da Taxa de Licença para a Execução de Obras quando da execução de moradia popular com área de até 70 m2 (setenta metros quadrados). Parág. único - O benefício desta Lei somente '! será concedido ao proprietário de imóvel único no Município. Art. 2º - A isenção será concedida mediante re querimento do interessado, obrigando-se o requerente a comprovação das condições especificadas no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Ficam revogados o parágrafo único e o inciso III do artigo 24 da Lei 187, de 22.11.83. Parág. único - A revogação de que trata este ! artigo somente terá eficácia a partir de 5 de outubro de 1990. Art. 4º - Esta Lei vigora a partir de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es tado do. Paraná, aos 16 dias do mes de agosto de 1990. Ç <— Egon Paulo SR Prefeito Municipal MAES oa Sec, Administração