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norma nº 397/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 1990
Date 1990-08-16
EmentaIsenção de tributos municipais.
native_id1448

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO PARANÁ
DO
LEI Nº 397/90
SÚMULA: Autoriza a isenção de tributos munici-
pais e dã outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Para
na aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza-
do a conceder isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
e da Taxa de Licença para a Execução de Obras quando da execução de
moradia popular com área de até 70 m2 (setenta metros quadrados).
Parág. único - O benefício desta Lei somente '!
será concedido ao proprietário de imóvel único no Município.
Art. 2º - A isenção será concedida mediante re
querimento do interessado, obrigando-se o requerente a comprovação
das condições especificadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Ficam revogados o parágrafo único e
o inciso III do artigo 24 da Lei 187, de 22.11.83.
Parág. único - A revogação de que trata este !
artigo somente terá eficácia a partir de 5 de outubro de 1990.
Art. 4º - Esta Lei vigora a partir de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es
tado do. Paraná, aos 16 dias do mes de agosto de 1990.
Ç
<— Egon Paulo SR
Prefeito Municipal
MAES oa
Sec, Administração

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