| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1990 |
| Date | 1990-09-14 |
| Ementa | Institui o FMD. |
| native_id | 1456 |
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DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LE I Nº 405/90 SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de Desen volvimento = FMD e dá outras provi- dências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa raná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituido o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD destinado a aplicações de recursos visando o desenvolvimento econômico e social do Município de Capanema. Art. 2º - As prioridades de aplicações de re cursos do FMD serão definidas por um Conselho Municipal de Desenvol- vimento Econômico com representação paritária do Poder Executivo e da comunidade empresarial e trabalhadora. Art. 3º — Competirá ao Poder Executivo fazer a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Eco- nômico e prover os meios e informações necessárias ao seu desenvolvi mento. Art. 4º - Os recursos do FMD serão constitui dos de: a) de até 5% (cinco por cento) do total das receitas do Município, como parte de sua responsabilidade; b) doações da população ou iniciativa priva da, visando a sua coparticipação no desen volvimento; c) indenização oriundas do alagamento po hidroelétricas e utilização de recursos minerais de seu. subsolo, recebidas pelo! — Município, que como: tal deverão ser cana tizadas em empreendimentos sociais e pro dutivos. PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento deverão ser geridos dentro dos seguintes princípios básicos: , e a) - preservaçao da integridade patrimonial do Fundo; b) - retorno das aplicações com o máximo e- feito econômico: e social. Art. 6º - A administração do FMD a que alu- de o caput do artigo caberá ao Executivo Municipal, o qual destacará na contabilidade do Município, em contas especificadas, toda a movi- mentação de recursos que se verificar. Art. 7º - Os recursos destinados-a financia | mento ou a apoio a investimentos produtivos, poderão ser geridos me- diante convênio com instituição financeira estadual de fomento. Art. 8º - No prazo de 90 dias a partir da da ta da publicação desta Lei, o Executivo Municipal regulamentará atra vés de Decreto, as atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimen to Econômico. - Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Paraná, aos. 14 dias do mes de setembro de 1990. gon Pal s Prefeito Municipal