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norma nº 405/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1990
Date 1990-09-14
EmentaInstitui o FMD.
native_id1456

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DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE I Nº 405/90
SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de Desen
volvimento = FMD e dá outras provi-
dências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
raná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica instituido o Fundo Municipal
de Desenvolvimento - FMD destinado a aplicações de recursos visando
o desenvolvimento econômico e social do Município de Capanema.
Art. 2º - As prioridades de aplicações de re
cursos do FMD serão definidas por um Conselho Municipal de Desenvol-
vimento Econômico com representação paritária do Poder Executivo e
da comunidade empresarial e trabalhadora.
Art. 3º — Competirá ao Poder Executivo fazer
a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Eco-
nômico e prover os meios e informações necessárias ao seu desenvolvi
mento.
Art. 4º - Os recursos do FMD serão constitui
dos de:
a) de até 5% (cinco por cento) do total das
receitas do Município, como parte de sua
responsabilidade;
b) doações da população ou iniciativa priva
da, visando a sua coparticipação no desen
volvimento;
c) indenização oriundas do alagamento po
hidroelétricas e utilização de recursos
minerais de seu. subsolo, recebidas pelo!
— Município, que como: tal deverão ser cana
tizadas em empreendimentos sociais e pro
dutivos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento deverão ser geridos dentro dos seguintes princípios
básicos: , e
a) - preservaçao da integridade patrimonial
do Fundo;
b) - retorno das aplicações com o máximo e-
feito econômico: e social.
Art. 6º - A administração do FMD a que alu-
de o caput do artigo caberá ao Executivo Municipal, o qual destacará
na contabilidade do Município, em contas especificadas, toda a movi-
mentação de recursos que se verificar.
Art. 7º - Os recursos destinados-a financia |
mento ou a apoio a investimentos produtivos, poderão ser geridos me-
diante convênio com instituição financeira estadual de fomento.
Art. 8º - No prazo de 90 dias a partir da da
ta da publicação desta Lei, o Executivo Municipal regulamentará atra
vés de Decreto, as atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimen
to Econômico. -
Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema ,
Estado do Paraná, aos. 14 dias do mes de setembro de 1990.
gon Pal s
Prefeito Municipal

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