| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1990 |
| Date | 1990-09-14 |
| Ementa | Altera disposições da Lei 279/1987. |
| native_id | 1458 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE (CADANEMA ESTADO DO PARANÁ LE 1 Nº 407/90 SÚMULA: Altera disposições da Lei nº 279/87. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do ! Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 279/87 de 16/ 06/87, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º —- O terreno doado através desta ! Lei destina-se a construção da sede própria da Assemuca. 8 único - No caso do terreno objeto desta ! Lei não se adaptar as necessidades da Assemuca, fica autorizado a permuta do imóvel, por outro que mais se adapte aos objetivos da As- sociação, por materiais de construção, mão de obra ou outros benefí- cios de interesse da mesma." É Art. 2º - Ficam revigorados pelo prazo de 2 (dois) anos os efeitos da Lei nº 279/87 de 16 de junho de 1987. Art. 3º - Esta Lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mes de setembro de 1990. Egon Paulo s Prefeito Municipal