| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1990 |
| Date | 1990-09-14 |
| Ementa | Institui Fundo de Previdência. |
| native_id | 1459 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ L E I Nº 408/90 — SÚMULA: Institui o Fundo de Previdência do - Município de Capanema e dá outras - providências. — A Câmara Municipal de Capanema, Estado do - Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte T Art. 1º - É instituido o Fundo de Previdên- cia do Município de Capanema, de natureza especial, destinado ao custeio dos benefícios e serviços a serem prestados a servidores mu- nicipais, subordinados ao regime estatutário. 8 único - Constitui crime de responsabilida de do Prefeito Municipal, a aplicação dos recursos do Fundo de que trata esta Lei em despesas diversas aquelas estabelecidas nesta Lei e em Legislação Complementar. Art. 2º - O Fundo de que trata esta Lei tem sem por fim assegurar a seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de ser viço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem depen - A diam enconomicamente, bem como serviços que visem o seu bem-estar. = Art. 3º - As pessoas abrangidas pela Previ- — dência Municipal são os seus beneficiários, assim entendidos: = a) segurado - o servidor que exercer ativi- > dade remunerada em cargo de o provimento efetivo ou de pro- “vimento. em comissão. b) dependentes - consideralse dependentes ! do segurado as pessoas com ou sem relação consangiltineas con forme a lei especificar. : A DN vo AO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - A Previdência Municipal é custea da pelas contribuições: I - do segurado, com alíquota de 5% do salá rio de contribuição, nele integradas todas as importâncias recebidas a qualquer título; II - do Município, constituído de: a) 5% (cinco por cento) dos salários de contribuição dos segurados; b) o produto do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Município ' (art. 158 I da Constituição Federal) c) contribuições previdenciárias reco - lhidas indevidamente e recebidas em devolução. Art. 6º —- À arrecadação e o recolhimento de contribuições e outras importâncias devidas à previdência municipal cabe ao Município, devendo: I - arrecadar as contribuições de seus em - pregados descontando-as da respectiva remuneração; II - arrecadar o imposto de renda retido na fonte, de seus empregados ou prestadores de serviços, sujeitos a es- se tributo; III - recolher até o 5º dia útil após a arre- cadação, à instituição financeira responsável pelos depósitos do Fun do de que trata esta Lei, os valores arrecadados no período. 8 único - Em caso de atraso no recolhimento ao Fundo das importâncias devidas, estas serão acrescidas de juros ! de mora de 1% (um por cento) ao mes ou fração, mas correção monetá. — ria. Art. 7º —- Os recursos que compõe o Fundo de Previdência serão aplicados em instituição financeira com agência no Município de- Capanema, escolhida através de licitação, e que garanta rendimentos mínimos de: I - 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ! de juros. sobre o capital aplicado; e TT —- correcão monetária integral. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA .ESTADO DO PARANÁ Art. 8º - Lei Complementar, cujo projeto se rá submetido ao Legislativo, dentro de 90 dias, estabelecerá normas e critérios quanto a: 4 I - segurados e dependentes, sua inscrição e desligamento; II - prestação - benefícios e serviços; III - carência e acúmulo de benefícios; IV - salário e valor de benefício; V - contagem recíproca de tempo de serviço; vI - movimentação do Fundo de Previdência do Município de Capanema. Art. 9º - A administração da previdência mu nicipal ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, que através de seu setor de recursos humanos manterá o controle dos se- gurados e dos recursos do Fundo criado nesta Lei. Art. 10 - Para fazer face as despesas decor rentes desta Lei, fica autorizado a abertura de um Crédito Adicional Especial de até ros) de acordo 0400 0402 15824922,42 3200.00 3214.00 3214.01 será utilizado cado no exercicio. o limite de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzei com a seguinte especificação: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE CAPANEMA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CONTRIBUIÇÕES À FUNDOS Es FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE CAPANEMA Cr$ 6.000.000,00 Art. 11 - Para cobertura do presente crédito como recursos o possivel excesso de arrecadação verifi Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. T. . e Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mes de setembro de 1990.