| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1990 |
| Date | 1990-10-16 |
| Ementa | Desconto na prestação de serviço. |
| native_id | 1461 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
DREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ L E IT Nº 410/90 SÚMULA: Dispõe sobre desconto na prestação de serviço de máquinas e equipamen tos, à título de incentivo. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - A título de incentivo para o de- senvolvimento do Município de Capanema e para aumento da produtivi- dade agrícola, fica o Executivo Municipalautorizado a conceder" des- conto sobre o total do valor devido pelos serviços prestados por má quinas e equipamentos da Prefeitura Municipal, como a seguir se es- pecifica: I - 50% (cinquenta por cento) de desconto para os serviços de: a) construção de murunduns, açudes bebedouros; b) terraplanagem para construção de chiqueiros e aviários: terraplanagem para instalação de in dústria e comércio que não estejam enquadrados na Lei nº 380/90 de 21. 05.90; d) terraplanagem para construção de re sidências; e) esgotamento de esterqueiras. 100% (cem por cento) de desconto para serviço de: a) terraplanagem e aterro para constru- ção de passeios desde que estes se- jam construídos no prazo de 30 dias da execução do serviço; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ b) terraplanagem para construção de re é sidência “de até 7Om2; c) escavação para os, serviços de ester- queiras e silagem, mediante parecer técnico da Secretaria Agro- Industrial $ 1º —- As isenções serão concedidas na GR ! expedida pelo Departamento de Tributação, onde deverá obrigatóriamen te constar: a) valor total devido; b) desconto concedido; c) número da presente Lei. 8 2º - Perderá o direito do desconto o bene ficiário que não efetuar o recolhimento da GR mencionada no 8 1º des te artigo, no prazo de 10 dias da execução dos serviços. Art. 2º - O valor dos preços públicos para prestação dos serviços de que trata esta Lei serão fixado por Decre- to, pelo Departamento de Tributação... Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mes de outubro de 1990. Prefeito Municipal