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norma nº 410/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 1990
Date 1990-10-16
EmentaDesconto na prestação de serviço.
native_id1461

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DREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
L E IT Nº 410/90
SÚMULA: Dispõe sobre desconto na prestação
de serviço de máquinas e equipamen
tos, à título de incentivo.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Parana aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - A título de incentivo para o de-
senvolvimento do Município de Capanema e para aumento da produtivi-
dade agrícola, fica o Executivo Municipalautorizado a conceder" des-
conto sobre o total do valor devido pelos serviços prestados por má
quinas e equipamentos da Prefeitura Municipal, como a seguir se es-
pecifica:
I - 50% (cinquenta por cento) de desconto
para os serviços de:
a) construção de murunduns, açudes
bebedouros;
b) terraplanagem para construção de
chiqueiros e aviários:
terraplanagem para instalação de in
dústria e comércio que não estejam
enquadrados na Lei nº 380/90 de 21.
05.90;
d) terraplanagem para construção de re
sidências;
e) esgotamento de esterqueiras.
100% (cem por cento) de desconto para
serviço de:
a) terraplanagem e aterro para constru-
ção de passeios desde que estes se-
jam construídos no prazo de 30 dias
da execução do serviço;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
b) terraplanagem para construção de re
é sidência “de até 7Om2;
c) escavação para os, serviços de ester-
queiras e silagem, mediante parecer
técnico da Secretaria Agro- Industrial
$ 1º —- As isenções serão concedidas na GR !
expedida pelo Departamento de Tributação, onde deverá obrigatóriamen
te constar:
a) valor total devido;
b) desconto concedido;
c) número da presente Lei.
8 2º - Perderá o direito do desconto o bene
ficiário que não efetuar o recolhimento da GR mencionada no 8 1º des
te artigo, no prazo de 10 dias da execução dos serviços.
Art. 2º - O valor dos preços públicos para
prestação dos serviços de que trata esta Lei serão fixado por Decre-
to, pelo Departamento de Tributação...
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 16 dias do mes de outubro de 1990.
Prefeito Municipal

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