| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1990 |
| Date | 1990-10-16 |
| Ementa | Permuta material de construção por terreno e pavilhão. |
| native_id | 1462 |
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PREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ “x 5 L E I Nº 411/90 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar material de cohstrução por terreno e pavilhão, da ASSEMUCA. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori zado a permutar material de construção até a importância de Cr$ 2.250.000,00 (Dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros) pela Chácara nº 85 (OITENTA E CINCO) do Setor NE (NORDESTE) com a área de 5 .500m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade da Associação dos Servidores do Município de Capanema = ASSEMUCA, con — forme matrícula de registro de escritura pública nº 17.651 e por um pavilhão pré fabricado de 205,92m2 de propriedade da mesma Associa -— ção. E) único - O material a que se refere este artigo destina-se à construção da sede social da ASSEMUCA. Art. 2º - Para atender as despesas proveni- entes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Vigente Créditos Suplementares nas dotações a seguir es pecificadas: 0700 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SVS. URBANOS 0702 DEPARTAMENTO DE OBRAS 11623461.24 - INCENTIVO Á INDÚSTRIAS 4200.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 4210.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4210.01 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS P/IND.Cr$ 1.250.000,00 03070251 .0 UNIDADES DE SERVIÇOS 4100.00 INVESTIMENTOS 4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Cr$ 1.000.000,00 TOTAL ..cecerercrcrcerse Cr$ 2.250.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 3º - Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso, o provável ex- cesso de arrecadação, verificado no exercício». Art. 4º = A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paranã, aos 16 dias do mes de outubro de 1990. Prefeito Municipal