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← Capanema (PR)

norma nº 411/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 1990
Date 1990-10-16
EmentaPermuta material de construção por terreno e pavilhão.
native_id1462

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PREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
“x
5
L E I Nº 411/90
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
permutar material de cohstrução por
terreno e pavilhão, da ASSEMUCA.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Parana aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori
zado a permutar material de construção até a importância de Cr$
2.250.000,00 (Dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros) pela
Chácara nº 85 (OITENTA E CINCO) do Setor NE (NORDESTE) com a área de
5 .500m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade da
Associação dos Servidores do Município de Capanema = ASSEMUCA, con —
forme matrícula de registro de escritura pública nº 17.651 e por um
pavilhão pré fabricado de 205,92m2 de propriedade da mesma Associa -—
ção.
E) único - O material a que se refere este
artigo destina-se à construção da sede social da ASSEMUCA.
Art. 2º - Para atender as despesas proveni-
entes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
ao Orçamento Vigente Créditos Suplementares nas dotações a seguir es
pecificadas:
0700 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SVS. URBANOS
0702 DEPARTAMENTO DE OBRAS
11623461.24 - INCENTIVO Á INDÚSTRIAS
4200.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4210.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4210.01 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS P/IND.Cr$ 1.250.000,00
03070251 .0 UNIDADES DE SERVIÇOS
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Cr$ 1.000.000,00
TOTAL ..cecerercrcrcerse Cr$ 2.250.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Para cobertura dos créditos de que
trata o artigo anterior, será utilizado como recurso, o provável ex-
cesso de arrecadação, verificado no exercício».
Art. 4º = A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paranã, aos 16 dias do mes de outubro de 1990.
Prefeito Municipal

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