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norma nº 417/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 1990
Date 1990-11-20
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para 1991.
native_id1468

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 417/90
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO MUNICÍ-*
PIO DE CAPANEMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO *
DE I991.
ES CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, a-
provou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. I£ - O Orçamento Geral do Município de Capanema,
Estado. do Paranã, para o exercício financeiro de 1991, estima a Re-
ceita e fixa a Despesa em (r$ 400.000,000,00 (Quatrocentos milhoes *
de cruzeiros). .
n Art,.2º - A Receita sera realizada de acordo com a le
gislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 341.800.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 48.500.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 15.700.000,00
, RECEITA INDUSTRIAL 17.000.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 25.000.000,00
TRANSF. CORRENTES 233.030.090,00
GUTRAS REC.CORRENTES 2.570.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 58.200.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 32.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 1. 100.000,00
TRANSF. DE CAPITAL 25.000,000,00
OUTRAS REC.DE CAPITAL 100.000,00 |
TOTAL 400.000,000,00
Art. 3º - À Despesa esta fixada com a seguinte distri
buição entre os orgãos:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL 14.200.000,00
PODER EXECUTIVO .
GABINETE DO PREFEITO - 4.700.000,00
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 650.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 29.450.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 43. 100.000,00.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORT 58.000.000,00
SECRETARIA DE VIAÇÃO,OBRAS E URBANISMO 176.000.000,00
SECRETARIA SAÚDE E PROM.SOCIAL 36 .000.000,00
SECRETARIA DE DESENV.AGRO-INDUSTRIAL — 37.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 900.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º - Segundo as Categorias Econômicas a despesa”
esta fixada:com a sêguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES 216.420.000,00
DESPESAS DE CUSTEIO 190.810.000,00
TRANSF . CORRENTES 25.610.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 183.580.000,00
INVESTIMENTOS 141.350.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 2.730.000,00
TRANSE. DE CAPITAL 39, 500.000,00
TOTAL 400.000.000,00
Art. 52 - À Despesa segundo as funções de governo es-
ta assim distribuida:
Ol - LEGISLATIVA 14. 100.000,00
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 73.950.000,00
04 - AGRICULTURA 28.000.000,00
05 - COMUNICAÇÕES 1.000.000,00
06 - DEFESA NACIONAL 650.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 87. 150.000,00
IO - HABITAÇÃO E URBANISMO 49.850.000,00
11 - INDUSTRIA, COMERCIO E SERV. 18.000.000,00
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 31. 150.000,00
I4 - TRABALHO 1.000.000,00
|5 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 29.150.000,00
16 — TRANSPORTE 75.000.000,00
TOTAL 400.000.000,00
árt. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir *
créditos suplementares ate o limite de 35% (trinta e cinco por cen-
to) do total da despesa autorizada, servindo como recursos para ,
tais sup lementações quaisquer das formas definidas no paragrafo Ie
do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de I7 de Março de 1.964.
Parágrafo ânico - Fica autorizada e não sera computa-
da para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, a abertura
de creditos suplementares com recursos resultantes de:
|- Superavit financeiro, conforme definido no Ítem *
H paragrafo primeiro do artigo 43, da Lei Fede-
ral 4.320, de |7 de março de 1.964, ate o limite”
desse superavit;
1. mo ao SM SS ago ao qaltãa A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
111 - Ajustamento de dotações de um mesmo órgão, desde”
que não se altere o montante das categorias econg
micas.
Art. 6º - O Poder Executivo fica autórizado a tomar *
medidas necessarias para manter os dispendios compativeis com o com
portamento da receita nos termos do titulo Vl; Capitulo 1, da Lei *
Federal nº 4.320, de IZ de março de | «964 e a realizar operações de
creditos por antecipação da receita na forma da Lei, podendo para *
isso, vincular e, caucionar valores provenientes das cotas de parti-
cipação do Município no Impesto de Circulação de Mercadorias e Ser-
viços (ICMS) e/ou do fundo de Participação dos Hunicípios (FPM).
Art. 7º - O Executivo Municipal, com fundamento ne pa
ragrafo. único do artigo 2 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, antes
de iniciado o exercício de 1.991 atráves de decreto, devera proces"
der a correção dos valores da previsão da receita e da «Fixação da *
despesa constantes desta lei, utilizando para tanto e indice ofi- 7
cial da inflação ocorrida no periodo de setembro a dezembro e ainda
projetando a inflação para o exercício de 1.991, usando como crite-
rio a media de inflação dos últimos seis meses do exercício de 1990
Arte 8e - Fica o Poder Executivo autorizado a reali -
zar Operações de Crédito, dentro das normas e determinações estabe-
lecidas pelas instituições financeiras nacionais observados os limi
tes de capacidade de endividamento do Município,, de acordo com as ”
normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, ate o limite de 8 -
32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de cruzeiros).
Art, 8º - Estã Lei entrara em vigor a 0! ,Xprimeito) de
janeiro de 1.991, revogando-se as dásposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, em 20 de
Novembro de 1.990.
Sebr.Finanças.

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